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Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Higiene Saúde Pública e Bem Estar Social e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei nº 648/2021, que “INSTITUI SANÇÃO ADMINISTRATIVA PARA A PESSOA QUE TENTAR FRAUDAR A COMPROVAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS - SARS-COV-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores: VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 648 /2021, que “INSTITUI SANÇÃO ADMINISTRATIVA PARA A PESSOA QUE TENTAR FRAUDAR A COMPROVAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS - SARS-COV-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: art. 30, inciso I, 44, 67, III; 69 da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pelo MÉRITO FAVORÁVEL, visto que, a atitude de fraudar ou utilizar um documento que não tem relação com a verdade a pessoa está pondo em risco inúmeras vidas que são levadas ao erro por acreditarem que todos no ambiente estão devidamente imunizados. A vacinação é uma questão de saúde pública onde não afeta apenas a quem recebe mas sim a todos ao seu redor, impedindo que o vírus se propague com facilidade e diminuindo seu alcance.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de: Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; e Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 648/2021 de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Comissão de Justiça e Redação:
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal
Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social
Vereador Dr. Rogerio Amorim Vereador Dr. Joao Ricardo
Vice-Presidente Vogal
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Marcio Ribeiro
Vice-Presidente Vogal