Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1162/2022
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica terminantemente proibida a abordagem dos temas marxismo, socialismo, comunismo, gramscismo e ideologias afins e suas diversas publicações, análises e interpretações acadêmicas e leigas, o todo de seu espectro ideológico, fundamentações e características gerais e específicas, bem como temas paralelos que se correlacionem a estes por quaisquer meios, nos anos escolares dos Ensinos Infantil e Fundamental das Redes de Ensino Municipal e Privada da Cidade do Rio de Janeiro para os quais não haja previsão de abordagem de tais temas conforme preconiza a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), instituída e orientada pela Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017, e fora daquilo estabelecido em seus limites estritamente pedagógicos.

Parágrafo único. A proibição constante do caput deste artigo inclui, embora não se limite ao que segue: o uso de materiais e livros didáticos e paradidáticos, a ministração de aulas, a realização de atividades pedagógicas e lúdicas em sala de aula e extraclasse, os estudos e atividades na forma de temas transversais e as demais atividades relacionadas à rotina estudantil, de quaisquer espécies.

Art. 2o Os temas referidos no art. 1o desta Lei não serão, de modo algum, temas constantes da realização de provas, testes, trabalhos pedagógicos, em sala de aula ou fora dela, ou de quaisquer atividades e avaliações que componham ou não a nota do aluno ou que de qualquer modo se vinculem à sua aprovação quando se tratar de ano escolar enquadrado no caso previsto no art. 1o desta Lei.

Art. 3o As escolas da Rede Privada de Ensino que incorrerem em descumprimento daquilo disposto nesta Lei, ficarão sujeitas, de forma cumulativa, conforme reincidência, às seguintes sanções:

I - advertência; e

II - suspensão do alvará de funcionamento de estabelecimento por dez dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de março de 2022.


JUSTIFICATIVA

“As pessoas nunca desistem de suas liberdades, exceto sob alguma ilusão.” Esta frase de Edmund Burke, estadista e economista do século XVIII, fundador do Conservadorismo filosófico, que abre esta justificativa, era e ainda é um alerta às gerações que o sucederiam e um vaticínio, provavelmente inconsciente, sobre o desenrolar de boa parte da História do século XX, século este de experimentações socialistas macabras e sanguinárias, predadoras das liberdades individuais, espantosa e inacreditavelmente enaltecidas ainda hoje por gente que curiosamente não abre mão das dádivas que só o Capitalismo provê; a hipocrisia na sua forma mais pura. Pensando melhor, o vaticínio de Burke pode não ter sido assim tão inconsciente, já que foi ele testemunha e relator do terror jacobino da França revolucionária do mesmo século XVIII, terror este antepassado direto do extremismo terrorista moderno de esquerda do qual somos, nós mesmos, testemunhas hoje – o ovo da serpente do hiperracionalismo iluminista, que despreza de forma contumaz a realidade dos fatos para propor, entre outras sandices modernas, que bandidos sejam tratados com poesias e artesanato, ao invés dos rigores da lei, e que a preservação ambiental deve prevalecer sobre a segurança alimentar dos seres humanos. Antes fosse Burke obrigatório nas escolas e universidades espalhadas pelo mundo, talvez tivéssemos tido menos terrores vermelhos na História recente, menos dezenas (ou centenas) de milhões de mortos em função da sanha tirânica e psicopática pelo poder empreendida pelos discípulos naturalmente desequilibrados de Karl Marx.
Coube aos marxistas profissionais do século passado, seguidos de maneira fanática e obsessiva por seus herdeiros ideológicos de hoje, infiltrados nas mais diversas instâncias de poder e de difusão cultural, propagar o discurso ilusório que atribui ao socialismo o título de panaceia universal, de solução mágica para todos os males sociais, discurso este que arrebanhou incautos em todos os lugares nas últimas décadas, a quase totalidade tragada pela incapacidade de raciocinar mais demoradamente sobre o truque de cartola que lhes era apresentado (aqui no Brasil, essa característica é uma herança maldita do “método” Paulo Freire) ou, simplesmente, por um sentimento de culpa pessoal subjetivo e mal direcionado sobre a situação precária e a miséria de terceiros. Estes são os processos mais comuns de “conversão” nesta história, um truque intelectual e um apelo ao sentimento que absorvem adolescentes, jovens e até mesmo adultos para o interior de uma seita cujos fundamentos não se sustentam sob o escrutínio do raciocínio mais apurado, da teoria econômica e social verdadeiramente séria. Existem também aqueles, é claro, que compreendem a farsa e nela embarcam com o objetivo espúrio e único de promover ganhos pessoais e de obter poder, aquela parcela de fracassados que, não possuindo talento para mais nada e invejosos daquilo que outros têm, usam do discurso marxista para arrebanhar seguidores e, com isto, ocupar cargos públicos ou a posição de “especialistas” na imprensa progressista e altamente ideologizada.
A prestidigitação socialista, já mais que desgastada pelo tempo e pela experiência, quer fazer crer que há uma classe opressora burguesa e outra proletária oprimida, esta supostamente alijada de seus meios de produção e cada vez mais pauperizada, enquanto sua contraparte enriquece e amplia sua opressão por meio do domínio da força de trabalho daquela. Os fatos demonstram, de forma cabal, que a coisa é justamente o inverso: 1. jamais se produziu e se distribuiu tamanha riqueza e jamais se promoveu tamanha liberdade aos indivíduos como se fez no Capitalismo ao longo dos dois últimos séculos, algo que fez diminuir, desde a Revolução Industrial, a distância histórica entre ricos e pobres, provendo, natural e progressivamente, acessos a bens e serviços antes impossíveis àqueles menos favorecidos (o socialismo, ao contrário, é contumaz em igualar todos na pobreza e na escassez, enquanto mantém uma pequena e opulenta camada dominante, comodamente intitulada “vanguarda revolucionária”, no termo leninista, a única a ter verdadeiro acesso a bons produtos e bons serviços e em quantidades suficientes – este oportuno artigo da Gazeta do Povo, que desmistifica as falácias socialistas ao comparar os casos de duas ilhas, Cuba e Taiwan, uma comunista e a outra francamente capitalista, ambas alvos de bloqueios econômicos, é um verdadeiro tapa na cara daqueles que defendem o indefensável por meio de três ou quatro clichês, como segue: https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/a-riqueza-de-taiwan-mostra-que-a-pobreza-de-cuba-e-resultado-do-socialismo-nao-do-bloqueio/); e 2. resta mais que provado que o socialismo, em todo lugar que foi implantado, criou apenas miséria, desabastecimento, violência e morte - casos emblemáticos são a fome leninista dos anos 20, o Holodomor ucraniano, a grande fome chinesa maoísta, os gulags soviéticos, os expurgos stalinistas e maoístas, o terror assassino de Pol Pot no Camboja, a miséria recente que se abate avassaladoramente sobre a Venezuela, etc, etc.
Há quem diga, hoje, num movimento acrobático olímpico de retórica oportunista, que todas essas “experiências” (um eufemismo para “massacres”) “não representaram o verdadeiro marxismo”, portanto “seria preciso passar uma borracha em todas elas e”, assombro daqueles mais ciosos dos fatos e verdadeiramente pensantes, “tentar de novo”. É como ser abordado por um assaltante e ser solicitado passar por um novo assalto sob a garantia de que desta vez a coisa seria mais... “suave”. Fato é que esses experimentos, que os marxistas insistem constantemente em repetir, foram verdadeiros desastres sobre a Humanidade, atentados assombrosos e hediondos sobre as liberdades individuais que tornaram a vida como a conhecemos, nos lugares onde foram encenados, impossível. Nas palavras de Archie Brown, em sua obra “Ascensão e queda do Comunismo”, “Karl Marx acreditava, sinceramente, que sob o comunismo – a futura sociedade de sua imaginação, que ele via como um estágio inevitável, e final, do desenvolvimento humano – as pessoas viveriam mais livremente do que jamais haviam vivido. Mas ‘sua visão de libertação universal da espécie humana’ não incluía qualquer proteção à liberdade individual.” (página 27 – Editora Record). Esta é uma forma branda de dizer que sob o socialismo, de qualquer espécie, o homem é menos que um animal, menos que um refugo em prol da coletivização assassina e do bem-estar de uns poucos ungidos.
Infelizmente, essa praga vermelha não é estranha ao Brasil. Aqui, desde a década de 30, e provavelmente antes disto, comunistas profissionais, com ou sem vínculo com a Moscou da era soviética, espalharam não somente os fundamentos dessa ilusão perigosa, como também trabalharam ativa e arduamente para criar as condições ideais ao enraizamento profundo dessa verdadeira parasitagem intelectual, usando como meio, mormente a partir dos anos 60, o velho receituário gramscista de penetração na cultura. Vários “especialistas” (os entendidos de ocasião dos mais diversos assuntos, ainda que completamente alheios à realidade daquilo que analisam) e intelectuais orgânicos (para usar do termo de Antonio Gramsci, ideólogo marxista italiano do início do século XX, cujas ideias estão sempre a serviço dos ditames dos partidos políticos de esquerda, aqueles responsáveis pela homogeneização do pensamento marxista nas culturas dos povos, conforme suas teorias acerca da construção do marxismo cultural em substituição ao revolucionário – “Cabe-lhes a tarefa fundamental de organizar a cultura, ou seja, prepará-la para a chegada dos comunistas ao poder”, “A corrupção da inteligência”, Flávio Gordon, pg 81) foram e são pródigos na disseminação de falácias socialistas através da literatura, da ciência (o mais recente caso, todos conhecemos: “fique em casa, a economia a gente vê depois”), da religião (pervertendo esta e a mensagem do próprio Cristo, a fim de torná-lo mais um agente da revolução proletária – basta ver os prejuízos causados ao credo pela teologia da libertação), da imprensa (cooptada e adoradora servil dos marxistas profissionais e de suas ideias estapafúrdias) e, o mais sub-reptício, covarde e monstruoso de todos os métodos, da educação de crianças, adolescentes e jovens; covarde e monstruoso, é claro, por uma razão simples: aliciar crianças e adolescentes ao massacre e fome futuros por meio de ilusões coloridas, lúdicas e romanceadas chega a ser comparável ao estupro – neste caso, o intelectual; é o truque de cartola, mencionado mais acima neste texto, aplicado a crianças e adolescente que, pela condição de sujeitos em formação, em desenvolvimento, não possuem instrumentos necessários ao rechaçamento da doutrinação, muitas vezes mesmo agressiva, intimidatória.
Nossas escolas públicas e privadas, infelizmente, estão coalhadas de agentes gramscistas dessa espécie, ávidos e empenhados em transformar crianças e adolescentes em futuros “agentes da revolução” (embora, ressalte-se, a maioria dos professores brasileiros não seja composta por formadores de militantes e esteja verdadeiramente empenhados em ensinar e formar cidadãos). Para isso, é preciso muitas vezes burlar os parâmetros educacionais para inserir o tema das mais variadas formas a fim de incutir nos educandos a noção que James Burham bem descreve em “O suicídio do Ocidente”, a de que o pensamento de esquerda é o único espectro moralmente aceitável e que todos os demais são, por definição, perversos, excludentes, preconceituosos e daninhos; esse foi o grande truque da esquerda no século XX: educar as crianças e adolescentes para conceber como moral um determinado espectro de pensamento, coincidentemente, aquele de esquerda, um deslocamento silencioso e progressivo, até o desejado congelamento social, dos parâmetros da Janela de Overton. Hoje, esse método de cooptação das gerações que se sucedem começa a ser aplicado cada vez mais cedo, o ponto focal e o fato social objeto de coibição deste projeto de lei. Hoje há relatos de uso de material didático lúdico, colorido, atrativo aos olhos de crianças pequenas, para o ensino do marxismo em tenra idade, para garantir maior solidez à adesão à coisa em anos posteriores. É preciso brecar o avanço da formação de militantes e voltar a ter estudantes nas salas de aula.
Afora questões ideológicas, a abordagem do marxismo (doutrinação, a bem da verdade) em séries escolares muito precoces, travestida do que for (disciplina auxiliar, tema transversal, atividade lúdica, etc), fere frontalmente as prescrições da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) (Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017), que lega o tema aos anos finais do Ensino Fundamental e aos do Médio. Além disto, o sequestro da vontade de crianças e adolescentes pelo uso de um tema supostamente pedagógico estranho a anos muito precoces, é uma afronta aos Artigos 17 e 53 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dizem, respectivamente, que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais” e que o estudante tem direito a ser respeitado por seus educadores” (II, Art. 53). Embora o § 1º do Art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) diga queos currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil”, fato é que outras ideologias, como a conservadora, não são transmitidas conjuntamente, tornando fácil concluir que não se trata de aplicação de tema transversal ou o quê seja sobre a realidade política e social do País, mas uma tentativa de trabalhar a doutrinação ideológica em tenra idade, de formar militantes cada vez mais cedo. E ainda que todas as ideologias fossem trabalhadas conjunta e harmonicamente, trabalhar este tipo de assunto em idades muito precoces é um atentado à formação de crianças e adolescente que precisam solidificar os fundamentos de seu raciocínio lógico antes de serem apresentados a temas tão complexos. Recorrendo mais uma vez a Burke, “A educação é a defesa mais barata das nações”, mas o quê fazer quando a maior e melhor arma de defesa de uma nação é ela mesma pervertida logo no seu nascedouro mais primevo ?
A proposta aqui apresentada nada mais faz do que garantir no Município aquilo que a BNCC já prevê, pois aqui, no Rio, também estamos sujeitos ao perigo inominável descrito nestas linhas; basta reservar meros cinco minutos para fazer a leitura do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 6.362, de 28 de maio de 2018) que rege a nossa Rede de Ensino Pública: sua Estratégia 8.4, de sua Meta 8, diz que a Secretaria Municipal de Educação deve “desenvolver políticas públicas, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, voltadas para a educação das relações humanas e promoção da redução das desigualdades de classe, raça, etnia e deficiência, pautando-se pelo princípio da equidade e igualdade social, a fim de promover um desenvolvimento sustentado e comprometido com a justiça social”. Como se trabalha “desigualdade de classe” em sala de aula ? Que autor fez um mundo de crédulos avessos ao raciocínio lógico acreditar em uma “teoria de classes” ? Seria por outro método que não o marxismo ? Provavelmente, não. Aí está a deixa para o show do velho e bom truque de cartola - bem vermelha, diga-se.
“A maior segurança do povo contra as usurpações de seus superiores é manter o Espírito da Liberdade constantemente desperto”. Esta frase, também de Burke, deve guiar aqueles que ainda não desistiram de lutar pela liberdade, uma liberdade tão francamente odiada por socialistas de todos os matizes. É preciso manter o espírito alerta para que pequenos truques, implementados progressiva e insidiosamente, não sejam a base de ruína daquilo que levamos tantos anos para construir. Se quisermos manter o norte de nosso futuro voltado para a prosperidade e para o ar fresco que só a liberdade individual pode prover, é preciso esforço e cuidado na condução da guerra pela alma deste País – e desta Cidade. Peço a meus Pares que reflitam muito profundamente sobre as linhas desta Justificativa, pois a questão é grave e urgente, e, caso nada seja feito, podemos acabar contribuindo, por inação, para tempos muito difíceis pela frente, frutos da malícia de homens fracos, invejosos e que não têm mais nada em seus corações e mentes a não ser a locupletação por meio da escravização de todos.
Texto Original:


Legislação Citada

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 (*)

Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/31/2022Despacho 04/11/2022
Publicação 04/13/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 43 a 45 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação.
Em 11/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1162/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1162/2022
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1162/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1162/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Two documents IconRed right arrow IconShow details for DISPÕE SOBRE A ABORDAGEM DE TEMAS PEDAGÓGICOS ESPECÍFICOS NAS ATIVIDADES RELACIONADAS À ROTINA ESTUDANTIL DOS DISPÕE SOBRE A ABORDAGEM DE TEMAS PEDAGÓGICOS ESPECÍFICOS NAS ATIVIDADES RELACIONADAS À ROTINA ESTUDANTIL DOS ENSINOS INFANTIL E FUNDAMENTAL DAS REDES DE ENSINO MUNICIPAL E PRIVADA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA => 20220301162 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação }04/13/2022Vereador Carlos BolsonaroBlue padlock IconReminder Icon






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.