DESPACHO DO PRESIDENTE
Considerando que o Projeto de Lei nº 1162/2022 recebeu parecer da Comissão de Justiça e Redação, não unânime, pela inconstitucionalidade;
Considerando que o art. 112, § 1º, do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 1.159, de 2009, determina que se aguarde o prazo de quarenta e oito horas para a apresentação de recurso do autor da matéria;
Considerando que decorrido o intervalo de tempo não houve expediente de recursão contra a decisão da douta Comissão de Justiça e Redação,
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais, determina:
· Remeta-se ao ARQUIVO o Projeto de Lei nº 1162/2022, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro, que “DISPÕE SOBRE A ABORDAGEM DE TEMAS PEDAGÓGICOS ESPECÍFICOS NAS ATIVIDADES RELACIONADAS À ROTINA ESTUDANTIL DOS ENSINOS INFANTIL E FUNDAMENTAL DAS REDES DE ENSINO MUNICIPAL E PRIVADA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.
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