Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3503/2024
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Cria a campanha permanente de conscientização do combate ao abuso, maus tratos, à exploração e a violência contra a criança e adolescente no Pré-Carnaval e Carnaval do Rio de Janeiro.

Art. 2º A campanha permanente de conscientização do combate ao abuso, maus tratos, à exploração e a violência contra a criança e adolescente no Pré-Carnaval e Carnaval, terá os seguintes objetivos:

I – levar a conscientização ao maior número de pessoas da importância ao combate ao abuso, maus tratos, à exploração e a violência contra a criança e adolescente no Pré-Carnaval e Carnaval;

II - conscientizar os profissionais, trabalhadores, turistas e a população da cidade que participa dos festejos como o abuso, maus tratos, à exploração e a violência contra a criança e adolescente opera no Pré-Carnaval e Carnaval e suas formas de zelar pelo combate ao mesmo;

III - conscientizar as pessoas sobre como o abuso, à exploração e a violência contra a criança e adolescente opera no Pré-Carnaval e Carnaval, os meios de denúncia e as formas de acessar os direitos, caso presencie crianças e adolescentes sendo vítimas de abuso, exploração e a violência durante o Pré-Carnaval e Carnaval;

IV - informar acerca das penalidades que podem ser aplicadas a quem cometer os crimes de abuso, à exploração e a violência contra a criança e adolescente.

Art. 3º A campanha permanente de conscientização sobre o combate ao abuso, maus tratos, à exploração e a violência contra a criança e adolescente durante o Pré-Carnaval e Carnaval terá foco prioritário nos espaços dos desfiles dos Blocos e Bandas nas APs 1, 2, 3, 4 e 5, na Marquês de Sapucaí, na Intendente Magalhães, Av. Chile e Cinelândia.

Art. 4º As instituições e unidades de saúde e segurança, de todos os níveis de atenção, localizadas no território do município do Rio de Janeiro, que oferecem cuidado à criança e adolescente da rede pública, bem como da rede particular, deverão afixar cartazes com os dizeres constantes no Anexo Único, mencionando esta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de agosto de 2024.




ANEXO ÚNICO
ANEXO PL campanha permanente de conscientização contra a violência (1).pdf - ANEXO PL campanha permanente de conscientização contra a violência (1).pdf



JUSTIFICATIVA

O Carnaval do Rio de Janeiro arrasta multidões pelas ruas da cidade. A cidade vira o lar temporário de turistas do mundo todo e de turistas vindos de várias cidades do Brasil. Hoje, enquanto sociedade civil, temos a oportunidade de retomar diálogos e pensar estratégias de prevenção à exploração e violência que atingem milhares de crianças e adolescentes. 

A Associação Carioca de Blocos e Bandas Folia Carioca, com o apoio do MPT --Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro e com a colaboração da ACTERJ – Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, da AESMRIO – Associação das Escolas de Samba Mirins do Rio de Janeiro, Escola de Samba Estácio de Sá, da FEBARJ – Federação Estadual dos Blocos Afros e Afoxés do Rio de Janeiro e da LIBERJ – Liga Independente dos Blocos de Embalo do Estado do Rio de Janeiro, lançou a campanha com o slogan “Por um Carnaval seguro para as crianças e adolescentes – ABUSO NÃO COMBINA COM FOLIA - 2024.” A Campanha foi um marco de proteção após tantos retrocessos.

O objetivo da iniciativa, é sensibilizar, alertar e levar o conhecimento e consciência à população brasileira e turistas, a importância e necessidade dos cuidados de efetiva proteção às infâncias e como proceder para denunciar as diversas violações de direitos para com as crianças e adolescentes. De acordo com o ECA, Art. 4o É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Então, também é extremamente necessário implicar governos, conselhos de direitos, setor privado, locais de visibilidade como aeroportos, sociedade brasileira e também turistas a aderirem a essa campanha, além de denunciar qualquer caso suspeito às autoridades responsáveis. O Carnaval é uma festa de celebração da cultura popular, porém os espaços da festa, se tornam também espaços de violação, por isso a importância de uma campanha convidando a cada um de nós se envolver, se responsabilizar e participar ativamente da proteção das crianças e adolescentes, promovendo ações, falando sobre e distribuindo o material informativo da campanha nas festividades de Carnaval.

Por isso, a MãeData da vereadora Thaís Ferreira que preside a Comissão de Defesa dos Direitos da criança e do adolescente em parceria com a Associação Carioca de Blocos e Bandas Folia Carioca e demais parceiros, juntos, entendemos que se faz necessária a criação de uma campanha permanente de conscientização e enfrentamento a diversas formas de abuso, maus tratos, exploração e violência infantil e ao adolescente, voltada para a população e aos turistas que escolhem a cidade no período do Pré-Carnaval e Carnaval.

Portanto, essa proposição visa identificar e conscientizar toda a sociedade sobre a necessidade de repelir falas, posturas, condutas, identificando e combatendo as práticas de maus tratos, de exploração e violência contra a criança e ao adolescente.

Eliminar a exploração e violência contra a criança e ao adolescente é uma necessidade urgente. Para isso, toda a sociedade deve estar informada sobre como enfrentar este tipo de crime e principalmente os meios para fazer uma denúncia.

Os tipos de violências contra crianças e adolescentes são variados e muitas vezes apresentam conceitos diversos. Para facilitar a compreensão do que constitui uma violência, costumamos nos basear pelo que diz a legislação nacional, em especial a Lei 13431/2017 (Lei da Escuta Protegida), que define os seguintes tipos de violência. Peço, portanto, o apoio da nobre Vereadora para a juntas abraçarmos essa proposta.

Texto Original:

PROJETO_1282.pdf - PROJETO_1282.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/22/2024Despacho 08/27/2024
Publicação 08/28/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e remeta-se ao ARQUIVO o presente projeto legislativo, em vista da existência da Lei nº 7.122, de 18 de novembro de 2021, que versa sobre conteúdo normativo correlato. Entretanto, poderá a autora incorporar à citada Lei ações específicas para os períodos pré-carnavalesco e carnavalesco, desde que por remissão expressa à Lei 7.122, de 2021, conforme orientação dada pelo art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar nº 48, de 2000.
.
Em 27/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3503/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3503/2024
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3503/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3503/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2024030350320240303503
Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DO COMBATE AO ABUSO, À EXPLORAÇÃO E À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇACRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DO COMBATE AO ABUSO, À EXPLORAÇÃO E À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE NO PRÉ-CARNAVAL E CARNAVAL. => 20240303503 => {A imprimir }08/28/2024Vereadora Thais FerreiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Arquivo08/28/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.