DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e remeta-se ao ARQUIVO o presente projeto legislativo, em vista da existência da Lei nº 7.122, de 18 de novembro de 2021, que versa sobre conteúdo normativo correlato. Entretanto, poderá a autora incorporar à citada Lei ações específicas para os períodos pré-carnavalesco e carnavalesco, desde que por remissão expressa à Lei 7.122, de 2021, conforme orientação dada pelo art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar nº 48, de 2000.
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Em 27/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente
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