M-A/nº 385 Em 14 de setembro de 2021.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 648, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERA LINS, que INSTITUI SANÇÃO ADMINISTRATIVA PARA A PESSOA QUE TENTAR FRAUDAR A COMPROVAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS - SARS-COV-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro