Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 524/2023

PROJETO DE LEI Nº 2232/2023 que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS JOGOS ELETRÔNICOS NA GRADE EXTRACURRICULAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR VITOR HUGO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência do seguinte projeto correlato ao presente.

Lei n° 7696/2022, de autoria do Vereador Vitor Hugo, que “Cria o Programa de Esportes Eletrônicos do Rio de Janeiro – Rio Games E-sports e dá outras providências”. Projeto de Lei n° 923/2021.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, em consonância com o art. 332, §1° e art. 383, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Para mais informações sobre o tema, sugere-se consultar os Estudos Técnicos nº 4/2017 e n° 1/2018 da Consultoria e Assessoramento Legislativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0042017.pdf e http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0012018.pdf.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


7. CONSIDERAÇÕES

Sobre o art. 1°, convém verificar que o artigo fala sobre incluir o conteúdo de jogos eletrônicos na grade extracurricular ao mesmo tempo em que fala em incluir o conteúdo na disciplina de educação física, que faz parte do currículo escolar.






É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2023.



RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6






De acordo
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo n° 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302232 Protocolo018771
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS JOGOS ELETRÔNICOS NA GRADE EXTRACURRICULAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/01/2023
    Despacho
08/04/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/09/2023 Data do Retorno08/10/2023
Número do Informativo524 Ano do Informativo2023
Data da Publicação08/11/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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