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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1034/2022, QUE “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA DIÁRIA DE PERMANÊNCIA EM DEPÓSITO PÚBLICO MUNICIPAL DE VEÍCULO REBOCADO POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB”.
Autor: Vereador Pedro Duarte
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1034/2022, que “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA DIÁRIA DE PERMANÊNCIA EM DEPÓSITO PÚBLICO MUNICIPAL DE VEÍCULO REBOCADO POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB”, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I ; 44; 67,III e 69 da Lei Orgânica do Município – LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 29 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1034/2022, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte.
Sala da Comissão, 29 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal