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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A ABORDAGEM DE TEMAS PEDAGÓGICOS ESPECÍFICOS NAS ATIVIDADES RELACIONADAS À ROTINA ESTUDANTIL DOS ENSINOS INFANTIL E FUNDAMENTAL DAS REDES DE ENSINO MUNICIPAL E PRIVADA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1162/2022, QUE “DISPÕE SOBRE A ABORDAGEM DE TEMAS PEDAGÓGICOS ESPECÍFICOS NAS ATIVIDADES RELACIONADAS À ROTINA ESTUDANTIL DOS ENSINOS INFANTIL E FUNDAMENTAL DAS REDES DE ENSINO MUNICIPAL E PRIVADA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.

Autor: Vereador Carlos Bolsonaro

Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)

I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1162/2022, que “DISPÕE SOBRE A ABORDAGEM DE TEMAS PEDAGÓGICOS ESPECÍFICOS NAS ATIVIDADES RELACIONADAS À ROTINA ESTUDANTIL DOS ENSINOS INFANTIL E FUNDAMENTAL DAS REDES DE ENSINO MUNICIPAL E PRIVADA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

Em que pese a proposição legislativa observar os requisitos formais, quanto ao conteúdo, há vício de inconstitucionalidade, pois cabe observar que há competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV), considerando-se que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema (CF, art. 206, II e III).

Ainda, sobre o tema, destaca-se precedente proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 5537 (julgada em 24/08/2020), portanto, havendo incidência do art. 71, II, “b”, c/c art. 332, caput e § 1º, todos da Lei Orgânica do Município.
Pelo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2022.


Vereador Dr. Gilberto
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de novembro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1162/2022, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Dr. Gilberto
Vogal








Informações Básicas
Código20220301162Protocolo016853
AutorVEREADOR CARLOS BOLSONARORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/31/2022Despacho04/11/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/04/2022Data de Fim Prazo 05/18/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição05/04/2022
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Inconstitucionalidade Data da Reunião 11/21/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/24/2022Pág. do DCM da Publicação 50
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 34ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/20/2022Pág. do DCM da Publicação 31



Observações:


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