Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 394/2021
EMENTA:
CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DA RIBEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecida como de interesse cultural e social para o Município a Feira do Ribeira, localizada na Rua Fernandes Fonseca, Ilha do Governador, que funciona aos sábados, das sete às treze horas.
Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei e a inclusão no Cadastro dos Negócios Tradicionais e Notáveis, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2021.
Vereadora Tânia Bastos
REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
A Ilha do Governador possui um comércio variado e popular, que cresce com as tradicionais feirinhas nos bairros do Cacuia, Ribeira, Cocotá, entre outras. As feiras têm algo de comum, agradável e na sua simplicidade diversos setores da economia informal se desenvolvem, junto com novos relacionamentos, tornando-se assim um lugar importante na história do bairro.
O dinamismo da economia do bairro é notório e tudo isto gera a criação de uma concentração de atividades com sinergia suficiente para atrair grande movimento de diversas regiões, sempre respeitando a qualidade de vida dos moradores. Nesse bairro familiar, as feiras representam um lugar de negócios e de encontros para os frequentadores.
Por isso, para a história da Ilha do Governador é relevante reconhecer esta feira como patrimônio cultural da Cidade. Dessa forma, conto com apoio dos meus pares na aprovação dessa Lei.