OFÍCIO GP496/CMRJ
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1034-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Pedro Duarte, Tarcísio Motta, Reimont, Monica Benicio, Chico Alencar, Dr. Carlos Eduardo, Eliseu Kessler, Luiz Ramos Filho, Dr. Marcos Paulo, Rocal, Átila A. Nunes e Marcelo Arar, que “Dispõe sobre a cobrança de taxa diária de permanência em depósito público municipal de veículo rebocado por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 7.699, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a cobrança da taxa diária de permanência em depósito público municipal de veículo rebocado por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 2º A taxa diária somente incidirá nos dias de funcionamento regular do depósito em que se situe o veículo rebocado.

Parágrafo único. Não incidirá a taxa mencionada nesta Lei nos dias de fechamento parcial ou total do depósito em que se situe o veículo rebocado, pelo que fica vedada a cobrança tributária nos dias de interrupção de prestação do serviço de atendimento ao contribuinte para fins de retirada do veículo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 1034/2022

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/12/2022Despacho 12/12/2022
Publicação 12/13/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6/7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 12/12/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1034-A, DE 2022 - LEI Nº 7.699, DE 2022. => 2022110131312/13/2022Poder Executivo




   
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