Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei, que “Dispõe sobre o vencimento da categoria funcional de Auxiliar de Controle de Endemias em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022” com o seguinte pronunciamento. A Proposta, ora encaminhada, visa atribuir vencimento único à categoria funcional de Auxiliar de Controle de Endemias desta Municipalidade, em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescentou §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao artigo 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitários de saúde e de agente de combate às endemias. Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
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