O provimento das vacâncias por aposentadoria, falecimento, exonerações ou demissões de cargos da categoria funcional Professor I, atualmente se dá por concurso público para o cargo Professor de Ensino Fundamental. Em futuro relativamente próximo, também pelas disposições da Lei Municipal nº 6.799, de 05 de novembro de 2020, o Poder Executivo necessitará dispor de vagas suficientes para garantir a oferta do ensino fundamental à população carioca. Nos limites atuais da capacidade de cada unidade escolar e de futura expansão, requer-se a disponibilidade de novas vagas ou ampliação da oferta da educação básica em tempo integral.
Cabe observar que a medida não onera imediatamente o Erário, posto que as exigências de habilitação para ingresso em ambos os cargos são as mesmas, diferindo apenas em carga horária. As vagas remanejadas somente serão ocupadas após a autorização formal para provimento, respeitados os limites orçamentários, à época. Assim, o acolhimento da proposta de remanejamento de vagas livres de Professor I permitirá a realização tempestiva de novos concursos e o provimento dos cargos de Professor de Ensino Fundamental necessários à sustentação desta Rede Pública de Ensino.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
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