MENSAGEM46
Rio de Janeiro, 15 de Dezembro de 2021

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências, no uso das competências previstas na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Dispõe sobre o Estatuto Carioca da Integridade Pública e Transparência, aplicável no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

A Administração Pública Carioca, embora possua, hoje, atos normativos esparsos que versam sobre a matéria da integridade pública e transparência, carece, ainda, de arcabouço legislativo que reúna e consolide essa temática. Diante deste cenário, fora publicado, em 01 de janeiro de 2021, o Decreto Rio No 48.349, que incumbiu-se da tarefa de estear as diretrizes práticas e conceituais sobre a matéria, em âmbito municipal, com o Programa Rio Integridade.


O desenvolvimento e a utilização de ferramentas que auxiliam na transformação de governos, no combate à corrupção e na implementação de políticas públicas de excelência não são práticas recentes, haja vista serem estes problemas antigos.


Observa-se, no entanto, ao longo dos últimos anos, iniciativas de aperfeiçoamento institucional integradas e coordenadas, visando ao fortalecimento da cultura de integridade, arraigada na prevenção por intermédio da qualificação, identificação, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes e desvios éticos.


Neste sentido, ao evocarmos a ética, a integridade pública e a transparência, não as devemos reduzir tão somente às imprescindíveis práticas de auditoria e controladoria. Garantir a preservação de tais valores, significa, primordialmente, defender a persecução do interesse público.


Assim, ao celebrarmos o encerramento do primeiro ciclo desta gestão, o Estatuto Carioca da Integridade Pública é proposto, a fim de compilar e perenizar as melhores práticas em matéria de integridade pública e transparência. A iniciativa pioneira, além de sanar a lacuna normativa sobre o tema presente em nosso País, torna-se verdadeiro legado para a Cidade do Rio de Janeiro.


A proposição contempla a criação do Sistema Municipal de Integridade Pública e Transparência, por meio do qual as estruturas administrativas e de controle social atuarão na prevenção de riscos organizacionais, mas também na eventual apuração e encaminhamento de denúncias, resguardando os agentes públicos que atuem de maneira diligente.


O Projeto de Lei Complementar também marca o compromisso desta gestão com o combate ao racismo, abuso, assédio e discriminação, de modo a pavimentar, definitivamente, uma cultura organizacional pautada no respeito mútuo, equidade de tratamento e preservação da dignidade das pessoas.


Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES


Texto Original:


Legislação Citada

PLC Nº 61/2021

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Informações Básicas

Protocolo Mensagem 046/2021
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 12/15/2021Despacho 12/15/2021
Publicação 12/16/2021Republicação 12/30/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação 6
Tipo de Quorum Motivo da Republicação Republicado por incorreção. Publicado no DCM de 16/12/2021, págs. 17 a 29

Observações:




Comissões a serem distribuidas


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Red right arrow IconENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO CARIOCA DA INTEGRIDADE PÚBLICA E TRANSPARÊNCIA, APLICÁVEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” => 20210800046 => {A imprimir }12/16/2021Poder Executivo




   
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