MENSAGEM101
Rio de Janeiro, 28 de Fevereiro de 2024

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar, que “Institui o Código de Sustentabilidade em Edificações e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.


O propósito deste Código é contribuir para reduzir a demanda energética nas edificações e aumentar a qualidade de vida dos ocupantes. Tendo em vista os altos preços da energia no Brasil, estas medidas garantirão que os ocupantes paguem contas mais baixas, aumentando a renda disponível. Com isso, cria-se um efeito cascata, multiplicando o nível de resultados econômicos para cada real investido, e gerando mais empregos locais.


A Rede C40 de Cidades pela Liderança Climática lançou o compromisso “Deadline 2020 - Como as Cidades realizarão o trabalho”, que descreve o nível de ambição e ação necessária para as cidades participantes fazerem sua parte na conversão do Acordo de Paris de aspiração em realidade. Além de assinar o compromisso Deadline 2020, a Cidade do Rio de Janeiro lançou seu Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática (PDS), instituído pelo Decreto Rio nº 48.940 de 4 de junho de 2021, que tem como objetivo central a construção de políticas municipais alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, de forma a nortear as ações da Prefeitura.


Os relatórios de acompanhamento do compromisso Deadline 2020 e o PDS identificam códigos de edificações para eficiência energética como uma das ferramentas de políticas com alto potencial de gerar impacto, uma vez que se trata de um setor que é fonte significativa de emissões de carbono. Com o Código de Sustentabilidade em Edificações, aproximamos o conceito de sustentabilidade às práticas diárias das construções, estabelecendo e mantendo a harmonia entre os ambientes natural e construído, reduzindo o consumo e evitando desperdícios. Com o disposto neste Código, a Cidade do Rio de Janeiro estará bem posicionada para liderar na questão crítica de reduzir a demanda energética e, com isso, mitigar as emissões de carbono.


O Código de Sustentabilidade em edificações se dirige tanto à eficiência dos envoltórios quanto dos equipamentos mecânicos, bem como apresenta uma nova abordagem à métrica de atendimento aos parâmetros, estabelecendo metas progressivas ao longo do tempo para edificações de grande e médio porte, permitindo que as empresas do setor se adaptem ao disposto e efetivamente incorporem os conceitos de eficiência e sustentabilidade aos seus projetos e procedimentos. Para tanto, serão consideradas edificações de grande porte aquelas com área construída superior a 5.000 m², enquanto as edificações de médio porte terão área construída entre 1.000m² e 5.000 m².


As novas edificações serão categorizadas em grande, médio e pequeno porte, incluindo os projetos de retrofit, cada vez mais presentes na paisagem carioca. As edificações de pequeno porte estão isentas do atendimento ao disposto no Código, que possui foco nas edificações responsáveis pelas maiores emissões de gases de efeito estufa(GEE), e que respondem a mais de 80% do volume total de novas construções.


Tais metas progressivas de atendimento ao Código se renovam a cada ciclo de dois anos, incorporando às novas edificações, segundo seu porte, as medidas de maior eficiência. Inicialmente, nos dois primeiros anos após esta Lei Complementar entrar em vigor, as edificações de grande porte deverão cumprir o atendimento prescritivo, relacionado a parâmetros da envoltória, ou seja, o envelope da edificação que separa o ambiente interno do ambiente externo, e a eficiência dos equipamentos de condicionamento de ar utilizados, além de ações de uso racional de água. Esses parâmetros da envoltória estão relacionados à capacidade dos materiais de construção de proporcionarem um maior conforto ambiental e possibilitarem o uso reduzido de sistemas de condicionamento de ar, ação diretamente ligada ao menor consumo energético da edificação e a consequente redução nos custos de energia. Nos dois anos seguintes à publicação desta Lei Complementar, as edificações de médio porte também deverão realizar o atendimento prescritivo.


Nos próximos ciclos, as edificações passarão a realizar o atendimento por Modelagem, que será obtida através do Programa Brasileiro de Etiquetagem em Edificações. A partir da utilização da modelagem para definição do nível de eficiência energética da edificação, será possível dar visibilidade às boas práticas de sustentabilidade, transparência e uma maior conscientização da população para os conceitos de eficiência energética, conforto ambiental e sustentabilidade, garantindo a oferta de edificações de qualidade para a população carioca e permitindo o atingimento de níveis mais altos de desempenho.


Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.






EDUARDO PAES


Texto Original:


Legislação Citada



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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2024


Informações Básicas

Protocolo Mensagem 101/2024
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 02/28/2024Despacho 02/29/2024
Publicação 03/04/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14/15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE SUSTENTABILIDADE EM EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” => 20240800101 => {A imprimir }03/04/2024Poder Executivo




   
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