MENSAGEM84
Rio de Janeiro, 8 de Agosto de 2023

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, para expandir a Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, e dá outras providências", com o seguinte pronunciamento.


O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo atualizar a legislação vigente para expandir a Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro.


Relembro que a OUC da Região Portuária foi estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 101/2009, compreendendo um conjunto de intervenções coordenadas pelo Município e demais entidades da Administração Pública Municipal, com a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores, tendo como objetivo alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental de parte das regiões administrativas alcançadas pela lei.


Com o intuito de gerar os recursos financeiros necessários para a revitalização da AEIU Portuária, a referida Lei Complementar autorizou o Município do Rio de Janeiro a emitir Certificados de Potencial Adicional de Construção, denominados CEPACs, cujo estoque total foi incorporado ao patrimônio da então CDURP e posteriormente alienado ao mercado, sendo adquirido pela Caixa Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha – FII PM –, criado pelo FGTS e administrado pela Caixa Econômica Federal.


Assim, a complexa estrutura financeira da OUC era baseada na realização de negócios imobiliários e na alienação de CEPACs ao mercado, tendo sido proposta no âmbito dos estudos elaborados por particulares e recebidos pelo Município do Rio de Janeiro com a premissa fundamental da constituição de um modelo autossustentável, no qual não fossem necessários aportes públicos para a execução das intervenções.


Embora essa estrutura financeira tenha se apresentado eficiente nos primeiros anos da OUC, garantindo a execução de quase 90% (noventa por cento) das intervenções previstas, a continuidade do projeto foi afetada por fatores externos, impedindo a manutenção da estrutura financeira nos moldes propostos inicialmente.


Visando retomar o pleno desenvolvimento do projeto de requalificação e revitalização da Região Portuária, amplamente aprovado por moradores e turistas, o Município do Rio de Janeiro iniciou tratativas administrativas com a Caixa Econômica Federal, na qual as Partes identificaram a necessidade de, dentre outros pontos, expandir a área e o prazo da operação, como forma de conferir condições para a efetiva absorção de CEPACs pelo mercado imobiliário.


Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa para a presente iniciativa, colho o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2023


Informações Básicas

Protocolo Mensagem 084/2023
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 08/08/2023Despacho 08/08/2023
Publicação 08/09/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26/27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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