Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para, na forma do artigo 106, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, solicitar a concessão de licença, mediante Decreto Legislativo, com o fito de autorizar, no exercício do ano de 2025, o Senhor Prefeito e o Senhor Vice-Prefeito a se ausentarem do Município por período superior a quinze dias consecutivos e do território nacional por qualquer prazo, inclusive, em ambos os casos, por motivos de ordem privada e familiar, sendo que, nesta situação, sem ônus para os cofres deste Município.
Envio esta Mensagem, contando com a sempre inestimável e preciosa colaboração dessa Egrégia Casa de Leis para a aprovação de tal proposta e solicitando urgência na apreciação da presente proposta de Projeto de Decreto Legislativo, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
(...)
Capítulo III Do Poder Executivo
Seção I Do Prefeito e do Vice-Prefeito (arts.99 a 106)
§ 1º - O Prefeito não poderá ausentar-se do Município por mais de quinze dias consecutivos, nem do território nacional por qualquer prazo, sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato.
§ 2º - O Vice-Prefeito não poderá ausentar-se do território nacional por mais de quinze dias consecutivos, sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato.
§ 3º - Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviará à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.
Atalho para outros documentos PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 398/2024 Informações Básicas
Outras Informações:
Observações:
Prazo Constitucional de Apreciação: 09/12/2024.
01.:Comissão de Justiça e Redação