MENSAGEM111
Rio de Janeiro, 24 de Maio de 2024

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Institui instrumentos para o cumprimento da Função Social da Propriedade no Município do Rio de Janeiro, nos termos dos artigos 5º a 8º do Estatuto da Cidade e dos artigos 150 a 157 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.
O Município do Rio de Janeiro possui uma grande quantidade de imóveis desocupados ou subutilizados, mesmo em áreas bem servidas de infraestrutura. As Macrozonas de Controle da Ocupação e de Estruturação Urbana, correspondentes à grande parte da AP1 e AP3, destacam-se por terem uma infraestrutura urbana mais significativa do que as regiões de expansão periférica e, portanto, apresentam um maior potencial de adensamento, no que diz respeito à ocupação dos imóveis ociosos ou vazios existentes.
A grande quantidade de imóveis subutilizados em áreas consolidadas da Cidade representa um imenso desafio para o planejamento e gestão do solo, resultando inclusive, na degradação e desvalorização de regiões que vem recebendo programas de incentivos à ocupação e requalificação urbana, como as áreas centrais da cidade, no âmbito do Reviver Centro.
Para além dos impactos no entorno, a ociosidade dos imóveis resulta, em muitos casos, no comprometimento da estabilidade da própria edificação, tornando-se ruína e colocando em risco a população.
É nesse contexto que se impõe a adoção de medidas que possibilitem o aproveitamento das edificações e terrenos ociosos, mediante instrumentos que propiciem uma gestão mais eficiente do solo urbano.
Cabe salientar que o Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Progressivo no Tempo são instrumentos previstos na Lei Federal nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade e na Lei Complementar 270/24, que instituiu a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro.
Nesse sentido, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a regulamentação destes importantes instrumentos de gestão de uso e ocupação do solo que, certamente, contribuirão para que os imóveis urbanos abandonados e subutilizados passem a cumprir sua plena função social na Cidade.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 3237/2024


Informações Básicas

Protocolo Mensagem 111/2024
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 05/24/2024Despacho 05/24/2024
Publicação 05/30/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir

A imprimir .
Em 24/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE "INSTITUI INSTRUMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 5º A 8º DO ESTATUTO DA CIDADE E DOS ARTIGOS 150 A 157 DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20240800111 => {A imprimir }05/30/2024Poder Executivo




   
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