Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências, no uso das competências previstas no art. 107, inciso III, c/c art. 71, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, com o fito de encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Tabela de Vencimentos da categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil - PAEI”, com o seguinte pronunciamento.
A proposta, ora encaminhada, visa adequar os valores dos vencimentos atribuídos à categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil – PAEI, ao piso nacional estabelecido na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como da Portaria Ministerial nº 67, de 04 de fevereiro de 2022, que homologou o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022, da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, que apresenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.