Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a incorporação da Companhia Carioca de Securitização S.A. – Rio Securitização – pela Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A – CDURP”, com o seguinte pronunciamento.
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo autorizar a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A (CDURP) a proceder à combinação de negócios, na modalidade incorporação, consoante o disposto no art. 227 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e art. 1.116 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, da Companhia Carioca de Securitização S.A. (Rio Securitização), esta na condição de incorporada.
Tal incorporação almeja constituir fonte de recursos para garantir operações de concessões, cessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), assim também homenageia o princípio da eficiência ao otimizar o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço e no trato com os bens públicos municipais. Dessa forma, faz-se necessário revogar o art. 20 da Lei nº 5.546, de 27 de dezembro de 2012.
Vale ressaltar que o objeto social da, então incorporada, Rio Securitização, permanece inalterado, consubstanciando a aquisição de direitos creditórios de titularidade do Município do Rio de Janeiro, originários de créditos tributários e não-tributários objetos de parcelamentos administrativos ou judiciais, e a estruturação e implementação de operações que envolvam a emissão de valores mobiliários, de emissão pública ou privada, ou outra forma de obtenção de recursos junto ao mercado de capitais, lastreadas nos referidos direitos creditórios.
O presente Projeto de Lei Complementar também almeja modernizar a lei de criação da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A (CDURP), doravante Lei Complementar nº 102, de 23 de novembro de 2009, a qual se tornará Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos (CCPar), viabilizando o pleno atendimento do arcabouço legal e regulatório vigentes, o cumprimento rigoroso dos objetivos estratégicos do Município do Rio de Janeiro, o alcance do interesse público com rentabilidade econômica e responsabilidade socioambiental, o fortalecimento da governança corporativa e do compliance da companhia, assim promovendo maior robustez na gestão e na captação de recursos para concessões e PPPs.
A Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A (CDURP), instituída pela Lei Complementar nº 102/2009, é a gestora da prefeitura na Operação Urbana Consorciada Porto Maravilha. Cabe à CDURP a articulação entre os demais órgãos públicos e privados e a Concessionária Porto Novo, que executa obras e serviços nos 5 milhões de metros quadrados da Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU) da Região do Porto do Rio.
Enquanto gestora da operação, a CDURP presta contas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e participa da aprovação de empreendimentos imobiliários em grupo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação (SMDEIS). A Companhia atua como fomentadora do dinamismo econômico e social da região portuária delimitada pela Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, responsável pela criação da Operação Urbana Consorciada (OUC) da Região do Porto do Rio.
Conservando rigorosamente todos os direitos, as prerrogativas, as competências e as obrigações que lhe foram originalmente outorgadas pela Lei Complementar nº 101/2009, as principais mudanças propostas estão relacionadas à mudança da razão social, à ampliação do objeto social, à incorporação da Rio Securitização, à possibilidade de prestação de serviço para terceiros, assim como à autorização para fomentar e celebrar concessões e PPPs em todo Município do Rio de Janeiro.
Desse modo, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por meio da Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos (CCPar), reafirma seu compromisso com a segurança jurídica, a persecução do interesse público relevante, o contínuo aprimoramento dos instrumentos de governança das estatais municipais e o fortalecimento do programa municipal de infraestrutura, responsável pela maior carteira de ativos da história do Munícipio do Rio de Janeiro.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa, colho o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
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