MENSAGEM120
Rio de Janeiro, 1 de Novembro de 2024

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

MENSAGEM Nº 120 DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Dispõe sobre a autorização para implementação de unidade de saúde com internação nos lotes que compreendem a edificação localizada na Avenida Pasteur nº 138 e 146 e dá outras providencias”.

A proposta visa permitir, de maneira excepcional e em área específica, a instalação de um hospital com leitos de internação no bairro de Botafogo, Rio de Janeiro. A iniciativa surge em resposta ao interesse demonstrado pela operadora Prevent Senior em ampliar o projeto original de uma clínica sem internação para incluir internação hospitalar no antigo prédio da International Business Machines Corporation IBM, localizado na Avenida Pasteur.

A infraestrutura viária do entorno, incluindo vias de alta capacidade e proximidade ao sistema de transporte de massa (Metrô - Estação Botafogo), tornam o local adequado para receber empreendimentos desta natureza sem comprometer a mobilidade urbana.

Além disso, o prédio em questão foi originalmente destinado à prestação de serviços e atende aos requisitos de uso exclusivo para atividades de atendimento ao público desde os anos 1980, quando sediava a IBM. A reconversão para um hospital, portanto, respeita o histórico de utilização do espaço, sem impacto negativo para a vizinhança.

Por fim, a presença de um hospital traz benefícios sociais e econômicos ao Município, oferecendo mais uma opção de atendimento médico para a população carioca.

Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 187/2024


Informações Básicas

Protocolo Mensagem 120/2024
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 11/01/2024Despacho 11/01/2024
Publicação 11/04/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir

A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Abastecimento, Indústria Comércio e Agricultura.

Em relação à solicitação para que a tramitação seja em regime de urgência, a Presidência  INDEFERE com fundamento no art. 73, §  2º, "in fine", da Lei Orgânica do Município, tendo em vista que o assunto referente à proposta legislativa em tela, se insere no rol próprio de matéria de codificação, no caso específico, o Código de Licenciamento e Fiscalização de atividades econômicas de que trata o art. 70, parágrafo único, inciso VIII, também da Lei Orgânica do Município.
Em 01/11/2024
CARLO CAIADO - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA O INCLUSO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, QUE “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE COM INTERNAÇÃO NOS LOTES QUE COMPREENDEM A EDIFICAÇÃO LOCALIZADA NA AVENIDA PASTEUR Nº 138 E 146 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. => 20240800120 => {A imprimir }11/04/2024Poder Executivo




   
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