MENSAGEM44
Rio de Janeiro, 19 de Novembro de 2021

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza a suspensão de vinculação de receitas relativas às multas por infração à legislação do trânsito no exercício de 2021, e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

Neste momento excepcional de mitigação dos efeitos da pandemia de covid-19, o Executivo Municipal necessita de instrumentos que possibilitem a otimização e simplificação da execução orçamentária.

Em função da nova realidade imposta pela pandemia, a vinculação de receitas não necessariamente reflete a maneira mais eficiente de alocação de recursos do Município, sobretudo, em um contexto de preparação para retomada econômica.

Pelas razões expostas acima, acredito que o Projeto será bem recebido por essa Emérita Casa.

Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES





Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 910/2021


Informações Básicas

Protocolo Mensagem 044/2021
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 11/22/2021Despacho 11/22/2021
Publicação 11/23/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE “AUTORIZA A SUSPENSÃO DE VINCULAÇÃO DE RECEITAS RELATIVAS ÀS MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” => 20210800044 => {A imprimir }11/23/2021Poder Executivo




   
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