Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei, que “Institui a Política Pública de Incentivo à Criação e Implementação da Moeda Social Carioquinha e do Banco Comunitário Popular, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.
Embora existam Políticas Públicas de Fomento à Economia Solidária vigentes através das Leis nº 5.872/2011 e nº 5.435/2012, no Estado do Rio de Janeiro e no Município do Rio de Janeiro, respectivamente, ainda não existe no Brasil um marco regulatório próprio para os Bancos Comunitários e as finanças solidárias.
Tendo em vista a retomada do crescimento econômico do país, a ruptura com os mecanismos que causam empobrecimento, bem como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU) a serem atingidos até 2030, sobretudo de forma direta com os ODS 1, 8 e 10 e de forma indireta com os ODS 9, 11 e 12, mostra-se evidente a defesa ampla dos setores sociais comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa e harmônica.
Neste cenário, é inegável a importância de um sistema de finanças democrático, sobretudo, utilizando os bancos comunitários como grandes impulsionadores do crescimento das economias, uma vez que são efetivamente essas instituições que influenciam diretamente no dia-a-dia da economia por sua faculdade de irrigá-las com créditos, captar depósitos, poupança e oferecer uma diversificada gama de serviços à população.
Todavia, diferentemente do sistema financeiro tradicional, os bancos comunitários são serviços financeiros solidários, em rede, de natureza associativa e comunitária, voltados para a geração de trabalho e renda na perspectiva de reorganização da economia local, tendo por base os princípios da Economia Solidária.
Os bancos comunitários possuem como objetivo promover o desenvolvimento de territórios de baixa renda, através do fomento à criação de redes locais de produção e consumo, baseado no apoio às iniciativas de economia solidária em seus diversos âmbitos, tais como: empreendimentos sócio produtivos; de prestação de serviços; de apoio à comercialização (bodegas, mercadinhos, lojas e feiras solidárias; e organizações de consumidores e produtores).
Para seu desenvolvimento, o Banco Comunitário emite Moedas Sociais, com características próprias, dentre elas: ser lastreada em moeda nacional (real); ser indexada ao real; permitir o câmbio (moeda social x real x moeda social); ter circulação restrita ao território de atuação do Banco Comunitário; ser de livre aceitação pelos moradores e comércio local; juros quase “zero” para empréstimo em moeda social, assim contribuindo para a promoção do desenvolvimento local e do uso exclusivo para troca de produtos e serviços nas comunidades.
A título de exemplo, pode-se citar o Banco Comunitário Popular de Maricá, o Banco Mumbuca, responsável por gerir a moeda social Mumbuca. O Banco Mumbuca foi criado em 2013, pela Prefeitura Municipal de Maricá, através de Lei Municipal, com o objetivo de gerir os recursos da moeda social e ser a fonte de operacionalização do programa Municipal de Renda Básica de Cidadania. Contudo, diante da ampla adesão dos comerciantes locais e da população maricaense à moeda social, o Banco Mumbuca se tornou um grande ator econômico dentro do Município de Maricá e referência internacional de política pública eficiente.
Por todo o exposto, é imprescindível a execução de políticas que contribuam com o avanço da inclusão financeira e bancária no Município do Rio de Janeiro, contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Município - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
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