MENSAGEM25
Rio de Janeiro, 14 de Junho de 2021

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a adesão do Município do Rio de Janeiro ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção e Equilíbrio Fiscal, previstos na Lei Complementar federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021 e autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD para o Projeto de Ajuste e Desenvolvimento Sustentável - Rio de Janeiro Sustentável, na modalidade Development Policy Loan – DPL (empréstimo para Políticas de Desenvolvimento), com a garantia da União” com o pronunciamento que se segue.

De início cumpre ressaltar que o Projeto em foco objetiva recuperar a situação fiscal do Município do Rio de Janeiro, com a sua adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção e Equilíbrio Fiscal, tratados na Lei Complementar federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

A adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal destina-se ao reforço da transparência fiscal do Município do Rio de Janeiro, além de ser requisito para a adesão do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, o qual tem por objetivo promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento do ente municipal, a partir de um conjunto de metas e de compromissos.

Insta destacar a relevância do Projeto de Lei em questão, em momento de séria restrição orçamentária e financeira dos entes da Federação, inclusive para o Município do Rio de Janeiro, causado pela redução da arrecadação municipal, oriunda dos graves efeitos econômicos da pandemia do Covid-19.

Forçoso reconhecer, assim, que a adesão ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal possibilita a dispensa ao atendimento de determinados requisitos exigidos para a contratação de operações de crédito e concessão de garantia pela União, além daqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 395/2021


Informações Básicas

Protocolo Mensagem 025/2021
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 06/15/2021Despacho 06/15/2021
Publicação 06/16/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 60/61 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Red right arrow IconENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE “DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E TRANSPARÊNCIA FISCAL E AO PLANO DE PROMOÇÃO E EQUILÍBRIO FISCAL, PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 178, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO – BIRD PARA O PROJETO DE AJUSTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - RIO DE JANEIRO SUSTENTÁVEL, NA MODALIDADE DEVELOPMENT POLICY LOAN – DPL (EMPRÉSTIMO PARA POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO), COM A GARANTIA DA UNIÃO => 20210800025 => {A imprimir }06/16/2021Poder Executivo




   
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