Trata-se de medida necessária a atualização da legislação de licenciamento e legalização de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro, objetivando a ordenação da regularização urbana, facilitando a ação do Poder Executivo em seu papel fiscalizador de forma contundente, propiciando assim, para os casos em que não se justifique a ação demolitória, o adequado exercício do poder de polícia da municipalidade, permitindo a legalização de milhares de unidades residenciais, comerciais e de serviços.
A Proposta baseia-se em padrões construtivos que possam ser permitidos, sem maiores impactos urbanísticos e paisagísticos para a Cidade, tornado viável que um considerável número de cidadãos, das mais diversas faixas de renda, tenha a oportunidade de regularizar seus imóveis, fomentando a regularização das construções no território do município, através da aplicação de condições especiais para o licenciamento ou legalização de construções. Ressalte-se que os benefícios da proposta estão condicionados à existência legal do imóvel, não abarcando legalizações em lotes ou terrenos de origem clandestina ou irregular, bem como, legalização ou licenciamento de acréscimos em edificação clandestina ou não licenciada.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
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