A proposta legislativa em tela tem como objetivo reduzir a alíquota de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres, atraindo empresas exploradoras de apostas esportivas para a Cidade do Rio de Janeiro. Em que pese não exista hoje obrigatoriedade legal de sede em território nacional como condição para exploração da atividade de jogos de aposta esportiva online, a perspectiva de iminente regulamentação federal nesse sentido faz com que a cidade que ofereça este incentivo tributário esteja em condição de vantagem perante outros municípios.
Ressalta-se que, como o cenário anterior era de não cobrança do tributo para jogos de aposta esportiva online, portanto de ausência de arrecadação, a instituição de benefício fiscal representa uma medida de incremento da arrecadação tributária para esse segmento, pois há o incentivo para que as empresas do setor se instalem na cidade e passem a recolher aqui o ISSQN devido, o que até então não ocorria. Ademais, vale frisar que o município de São Paulo recentemente aprovou medida igual para atrair esse mercado (Lei nº 17.875, de 29 de dezembro de 2022).
Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
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