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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2024
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O art. 427 da Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 427. Ficam mantidas as regras estabelecidas por legislação específica das seguintes áreas e imóveis situados na AP 2:

I - áreas ao longo da linha 1 do Metrô, Lei Complementar nº 98, de 22 de julho de 2009, que dispõe sobre os terrenos remanescentes das desapropriações para implantação da Linha 1 do Sistema Metroviário declarados "Áreas de Especial Interesse Urbanístico", de acordo com a Lei nº 2.396, de 16 de janeiro de 1996, e dá outras providências;

II - Parque Sustentável da Gávea, Lei Complementar nº 228, de 1º de julho de 2021, que "Estabelece condições para implantação do Parque Sustentável da Gávea";

III - Lei Complementar nº 169, de 4 de abril de 2017, que define condições específicas para o imóvel sede do America Football Club - VIII RA - Tijuca e dá outras providências; e

IV - Lei Complementar nº 247 de 18 de abril de 2022, que dispõe sobre os parâmetros urbanísticos referentes ao imóvel do Instituto Federal do Rio de Janeiro- IFRJ, localizado na Rua Senador Furtado, nº 121 a 125, no Maracanã, IX RA - Vila Isabel.

§ 1º A Zona de Operações Especiais E - ZOE E - Área ocupada pelo 23º Batalhão da Polícia Militar, no nº 905 da Avenida Bartolomeu Mitre, e circundado pelas ruas Capitão César de Andrade, Visconde de Albuquerque e Mário Ribeiro, no bairro do Leblon, tem seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população, nos lotes a serem desmembrados para essas finalidades específicas.

§ 2º As áreas mínimas a serem desmembradas para possibilitar a criação de lotes públicos corresponderão a:

I - doze por cento da área ocupada pelo 23º Batalhão da Polícia Militar, a ser destinada a lote para equipamento público;

II - vinte por cento da área ocupada pelo 23º Batalhão da Polícia Militar, a ser destinada a área verde e parque público.

§ 3º A área remanescente do desmembramento de que trata o § 2º poderá ser desmembrada em lotes particulares, obedecendo as demais condições previstas no Título IV e no Anexo XXI desta Lei Complementar.

§ 4º Incidirão sobre os lotes a serem desmembrados os parâmetros previstos no Anexo XXI desta Lei Complementar para a subzona em que esteja inserido o logradouro para o qual os lotes tenham testada:

I - lotes com testada para a Rua Mário Ribeiro e Avenida Visconde de Albuquerque: parâmetros da Subzona ZRM1 M;

II - lotes com testada para a Avenida Bartolomeu Mitre: parâmetros da Subzona ZRM3 D;

III - lotes com testada para a Rua Capitão César de Andrade: parâmetros da Subzona ZRM1 L." (NR)

Art. 2º Caberá ao empreendedor a implantação das estruturas necessárias à viabilização do parque público, garantindo sua devida manutenção, estabelecida em Termo de Compromisso devidamente registrado na matrícula do imóvel.

Art. 3º O lote de equipamento público a ser ocupado pelo 23º Batalhão da Polícia Militar terá testada para a Rua Mario Ribeiro, devendo preservar e manter o painel tombado de autoria do artista plástico Aluísio Carvão.

Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar nº 162 ,de 7 de janeiro de 2016.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 05  de novembro de 2024.



JUSTIFICATIVA

As disposições propostas são necessárias para promover a integração ao tecido urbano do bairro da área hoje segregada e parcialmente desocupada em virtude da desativação das instalações militares; viabilizar a criação de lote de equipamento público destinado à implantação da nova sede do 23º Batalhão da Polícia Militar; possibilitar a criação de área de parque público com gestão sustentável, destinado a fruição da população sem dispêndios públicos, fortalecendo o vínculo entre a natureza e a população do bairro do Leblon.

Possibilitará ainda a previsão das condições de uso e ocupação do solo condizentes com as características ambientais, paisagística e culturais do restante do bairro, garantindo a existência de espaços livres que contribuam para a criação de ligações viárias entre as principais vias do entorno.

Por essas razões, apresentamos esta iniciativa para alterar a Lei Complementar nº 270 de 2024 e esperamos contar com o apoio de nossos colegas parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.
Texto Original:

PROJETO_1550.pdf - PROJETO_1550.pdf


Legislação Citada


LEI COMPLEMENTAR Nº 270*, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

 

Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

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Art. 427. Ficam mantidas as regras estabelecidas por legislação específica das seguintes áreas e imóveis situados na AP 2:

I - áreas ao longo da linha 1 do Metrô, Lei Complementar nº 98/2009, que dispõe sobre os terrenos remanescentes das desapropriações para implantação da Linha 1 do Sistema Metroviário declarados "Áreas de Especial Interesse Urbanístico", de acordo com a Lei nº 2.396, de 16 de janeiro de 1996, e dá outras providências;

II - Parque Sustentável da Gávea, Lei Complementar nº 228, de 1º de julho de 2021, que "Estabelece condições para implantação do Parque Sustentável da Gávea”;

III - o terreno ocupado pelo 23º Batalhão da Polícia Militar, Lei Complementar nº 162, de 7 de janeiro de 2016;

IV - Lei Complementar nº 169, de 4 de abril de 2017 que define condições específicas para o imóvel sede do America Football Club - VIII RA - Tijuca e dá outras providências; e

V - Lei Complementar nº 247 de 18 de abril de 2022, que dispõe sobre os parâmetros urbanísticos referentes ao imóvel do Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ, localizado na Rua Senador Furtado, nº 121 a 125, no Maracanã, IX RA - Vila Isabel.

Parágrafo único. Zona de Operações Especiais E – ZOE E – Área ocupada pelo 23º Batalhão da Polícia Militar, no nº 905 da Avenida Bartolomeu Mitre, e circundado pelas ruas Capitão César de Andrade, Visconde de Albuquerque e Mário Ribeiro, no bairro do Leblon, tem seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 22 DE JULHO 2009.

 

Dispõe sobre os terrenos remanescentes das desapropriações para implantação da Linha 1 do Sistema Metroviário declarados “Áreas de Especial Interesse Urbanístico”, de acordo com a Lei nº 2.396, de 16 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

 

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LEI Nº 2.396 DE 16 DE JANEIRO DE 1996.



Declara como Área de Especial Interesse Urbanístico o conjunto de terrenos remanescentes de desapropriação para a implantação da Linha 1 do sistema metroviário, e dá outras providências.

 

 

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LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 1º DE JULHO DE 2021.

 

Estabelece condições para implantação do Parque Sustentável da Gávea.

 

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LEI COMPLEMENTAR Nº 169 DE 4 DE ABRIL DE 2017.

Define condições específicas para o imóvel sede do America Football Club - VIII RA – Tijuca e dá outras providências.

 

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LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 18 DE ABRIL DE 2022.




Dispõe sobre os parâmetros urbanísticos referentes ao imóvel do Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ, localizado na Rua Senador Furtado, nº 121 a 125, no Maracanã, IX RA - Vila Isabel.

 

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LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 7 DE JANEIRO DE 2016.

 

Dispõe sobre o uso permitido na área que especifica.

 

Art. 1º O terreno ocupado pelo 23º Batalhão da Polícia Militar, no nº 905 da Avenida Bartolomeu Mitre, e circundado pelas ruas Capitão César de Andrade, Visconde de Albuquerque e Mário Ribeiro, no bairro do Leblon, em caso de desativação daquela unidade de Segurança Pública, tem seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2016.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

 

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Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/07/2024Despacho 11/11/2024
Publicação 11/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Segurança Pública.
Em 11/11/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
07.:Comissão de Meio Ambiente
08.:Comissão de Segurança Pública

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, E LEGISLAÇÕES CORRELATAS, ESTABELECEALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, E LEGISLAÇÕES CORRELATAS, ESTABELECENDO CONDIÇÕES ESPECIAIS DE USO E OCUPAÇÃO DA ÁREA OCUPADA PELO 23º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, NO Nº 905 DA AVENIDA BARTOLOMEU MITRE => 20240200189 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Cultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Segurança Pública }11/12/2024Vereador Alexandre IsquierdoBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº35/202411/21/2024
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Arquivamento01/06/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/15/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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