Art. 2º Fica proibida a construção de muros, barreiras, cercas, paredões, paredes ou tapumes de separação entre as favelas e ocupações e as vias públicas da cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º A proibição de que trata essa Lei é aplicável a todo território do Município do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
A justificativa para tal obra : GARANTIR A SEGURANÇA DE TODOS QUE PASSAM PELA VIA.
Todos nós sabemos que a Linha Vermelha passa por trechos, como Maré e Vigário Geral, onde milhares de cariocas vivem sob o jugo da violência e de inúmeras precariedades. QUEM VAI GARANTIR A SEGURANÇA E OS DIREITOS desses Cariocas? É certo que não será política de insegurança pública do Governo do estado. Eloah de 5 anos, Thiago Menezes de 13 anos e Wendel de 17 anos, mortos por ações policiais nos últimos dias, são provas de que a atual política não é de defesa de direitos . Seus familiares e amigos irão carregar as marcas e dores dessas violências cometidas por esta política genocida promovida pelo Governo do Estado.
Não fosse o bastante, o Governoador resolve agora criar um outro aparato de segregação, esse muro que, segundo se anuncia, resistirá a tiros de fuzil e tem como verdadeiro objetivo criar um “Apartheid carioca”. Ao invés de levar políticas públicas, saneamento, educação de qualidade, saúde, por exemplo para o Complexo da Maré, onde moram quase 150 mil pessoas, o governador opta por isolar a Maré da cidade.
Para o fascismo encastelado no Palácio Guanabara, o apartheid simbólico e de direitos não basta mais. É preciso materializá-lo num muro da vergonha, do racismo e do desprezo pela vida humana dos mais pobres.
Como vereadora nascida e criada em uma favela desta cidade, peço às vereadoras e vereadores que apoiem essa iniciativa para que a nossa cidade não viva desgraça de ver o muro da vergonha consolidar o apartheid da população carioca. Texto Original:
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 05.:Comissão de Segurança Pública 06.:Comissão de Transportes e Trânsito