Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 171/2024
EMENTA:
| MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, INSTITUINDO A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACA FOTOVOLTAICA EM ESTACIONAMENTOS NA FORMA QUE MENCIONA |
Autor(es): VEREADORA LUCIANA BOITEUX
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica adicionado o artigo 29- A à Lei Complementar 198, de 14 de Janeiro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 29- A. Estacionamentos exteriores que possuam número de vagas igual ou superior a oitenta veículos terão, no mínimo, cinquenta por cento da área total coberta com estruturas para instalação de painéis fotovoltaicos de geração de energia elétrica.
§ 1º Os estacionamentos já existentes deverão cumprir a exigência contida no caput deste artigo no prazo de três anos.
§ 2º Ficam dispensados do cumprimento da obrigação de que trata o caput e o § 1º deste artigo os estacionamentos em que seja constatada inviabilidade técnica ou ambiental, devidamente comprovada, que impeça a instalação de cobertura de painéis fotovoltaicos ou a captação da radiação solar, como a existência de arborização no local.
§ 3º Haverá multa proporcional ao tamanho do estacionamento, a ser aplicada em caso de descumprimento deste artigo a ser regulamentada em normativa própria.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA