A presente proposição visa garantir que as novas construções de prédios públicos prevejam a instalação de banheiros adaptados às pessoas ostomizadas, garantindo lhes a acessibilidade aos sanitários públicos, buscando cumprir as disposições fundamentadas na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo, ratificados na forma do § 3º, artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, destacando-se aquelas que asseguram, promovem e protegem as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania plena e efetiva
Cabe ressaltar que a construção de banheiros adaptados para ostomizados, não exige nenhuma tecnologia especial e sua instalação é de baixíssimo custo, ainda mais, se comparados aos benefícios trazidos à dignidade da Pessoa Ostomizada. Texto Original:
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira