Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2023
EMENTA:
| AUTORIZA A ABERTURA DO COMÉRCIO EM GERAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NOS DOMINGOS E FERIADOS. |
Autor(es): VEREADOR MATHEUS GABRIEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a abertura do comércio em geral no Município do Rio de Janeiro nos domingos e feriados.
Parágrafo único. Só poderá ser aberto o comércio que estiver com adesão a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA