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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2023
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica obrigado o Poder Executivo, após as fases do próximo concurso público para o cargo de Guarda Municipal, decorridas as fases previstas em lei específica para provimento de vagas, preencher com no mínimo dez por cento e no máximo quinze por cento, do total de convocados, empossados e aprovados em concurso público, a destinação de novos servidores para o quadro do GRE - Grupamento de Ronda Escolar.

Parágrafo único. A cota para preenchimento de vagas de que trata o caput deste artigo é específica para os trabalhos realizados pela Guarda Municipal, através de seu Grupamento de Ronda Escolar, sem prejuízo de demais áreas da Guarda Municipal, desde que sejam respeitadas as quantidade mínimas e máximas previstas nesta Lei.

Art. 2º Caso o número de candidatos aprovados, convocados e empossados seja inferior a cem, o Poder Executivo poderá optar por direcionar apenas dez por cento do total de chamados para o GRE - Grupamento de Ronda Escolar, sendo que, havendo mais candidatos aprovados, convocados e empossados, torna-se obrigatório direcionar ao menos dez por cento destes ao GRE - Grupamento de Ronda Escolar.

Parágrafo único. A convocação de que trata o caput deste artigo se dará quando o número de aprovados para as vagas disponibilizadas seja inferior a cem do total do concurso público, para que outros trabalhos empenhados pela Guarda Municipal não sejam prejudicados.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 30 de maio de 2023.



JUSTIFICATIVA


O trabalho realizado pelo Grupamento de Ronda Escolar da Guarda Municipal precisa ser reconhecido como de grande valor social para toda a comunidade escolar. Os benefícios trazidos pelos seus servidores valorizam, frontalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que já prevê a prioridade absoluta para crianças e adolescentes, em todos os espaços, sob qualquer situação ou hipótese ou ainda sob quaisquer circunstâncias. A valorização do corpo funcional deste órgão é, portanto, importante dentro do sistema de garantias, uma vez que a prevenção realizada pelo GRE traz impacto positivo na promoção do respeito ao espaço escolar, traz toda a comunidade para mais perto e reforça a ideia de que a escola também é um ambiente seguro para todos.

Infelizmente o presente projeto de lei faz-se necessário ante à crescente onda de violência nas escolas da cidade do Rio de Janeiro, que deixam em estado de alerta responsáveis e tutores, diretores escolares, professores, serventes, merendeiras, enfim, toda a cidade em alerta por conta de supostos riscos iminentes que temos presenciado nas últimas semanas; e o Poder Legislativo, através da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, não pode se abster e ficar inerte numa situação como essa. Por este motivo solicito o apoio dos meus pares para aprovação deste importante projeto de lei para as infâncias carioca.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/30/2023Despacho 06/02/2023
Publicação 06/06/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Segurança Pública,
Comissão de Educação, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 02/06/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Segurança Pública
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for OBRIGA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR GUARDAS MUNICIPAIS PARA COMPOR O QUADRO DO GRUPAMENTO DE RONDA ESCOLAR E DOBRIGA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR GUARDAS MUNICIPAIS PARA COMPOR O QUADRO DO GRUPAMENTO DE RONDA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230200121 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Segurança Pública Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }06/06/2023Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº13/202306/16/2023
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