Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2023
EMENTA:
| OBRIGA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR GUARDAS MUNICIPAIS PARA COMPOR O QUADRO DO GRUPAMENTO DE RONDA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica obrigado o Poder Executivo, após as fases do próximo concurso público para o cargo de Guarda Municipal, decorridas as fases previstas em lei específica para provimento de vagas, preencher com no mínimo dez por cento e no máximo quinze por cento, do total de convocados, empossados e aprovados em concurso público, a destinação de novos servidores para o quadro do GRE - Grupamento de Ronda Escolar.
Parágrafo único. A cota para preenchimento de vagas de que trata o caput deste artigo é específica para os trabalhos realizados pela Guarda Municipal, através de seu Grupamento de Ronda Escolar, sem prejuízo de demais áreas da Guarda Municipal, desde que sejam respeitadas as quantidade mínimas e máximas previstas nesta Lei.
Art. 2º Caso o número de candidatos aprovados, convocados e empossados seja inferior a cem, o Poder Executivo poderá optar por direcionar apenas dez por cento do total de chamados para o GRE - Grupamento de Ronda Escolar, sendo que, havendo mais candidatos aprovados, convocados e empossados, torna-se obrigatório direcionar ao menos dez por cento destes ao GRE - Grupamento de Ronda Escolar.
Parágrafo único. A convocação de que trata o caput deste artigo se dará quando o número de aprovados para as vagas disponibilizadas seja inferior a cem do total do concurso público, para que outros trabalhos empenhados pela Guarda Municipal não sejam prejudicados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de maio de 2023.
JUSTIFICATIVA