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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2023
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º As empresas situadas no Município do Rio de Janeiro terão sua inscrição municipal cancelada, quando atestado, após o devido trâmite judicial, que elas foram responsáveis por crimes que possam violar os direitos das crianças e adolescentes.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, são considerados violação de direitos de crianças e adolescentes:
I - qualquer tipo de exposição de caráter vexatório dentro do estabelecimento;
II - prática de ato de violência física ou moral causada por prepostos dentro do estabelecimento;
III - prática de assédio sexual promovida por prepostos dentro do estabelecimento;
IV - prática de exploração de trabalho infantil; ou
V - qualquer tipo de negligência que possa colocar em risco a segurança de crianças e adolescentes dentro do estabelecimento.

Art. 3º A cassação da inscrição municipal se dará depois do trânsito em julgado da sentença condenatória do processo judicial.

§ 1º Fica vedada a concessão de nova inscrição municipal à empresa responsável por atos comprovados que configurem violação dos direitos da criança e do adolescente, conforme disposto no caput.

§ 2º A proibição a que se refere o § 1º será pelo prazo de dez anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial a que se refere o caput.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 13 de abril de 2023.



JUSTIFICATIVA

A garantia da preservação dos direitos das crianças e adolescentes deve ser prioridade absoluta do Estado e da sociedade. Atualmente, temos assistido o aumento significativo de violações dos mais variados tipos contra nossas crianças e adolescentes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que é dever do Estado, da família e da sociedade a proteção e preservação de todos aqueles que estão na idade da infância. Todos precisam ser responsáveis por garantir a dignidade desde o começo da vida para todas as pessoas, sobretudo nossas crianças e adolescentes.
Dentro desse contexto, em nenhum local podemos tolerar que haja qualquer tipo de violação ou crime. O presente projeto visa que todos os estabelecimentos comerciais do município do Rio de Janeiro sejam responsabilizados em casos de violações e atuem nos seus respectivos espaços para garantir a dignidade de todas as crianças e adolescentes de nossa cidade.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/13/2023Despacho 04/20/2023
Publicação 04/24/2023Republicação 04/25/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10/11 Pág. do DCM da Republicação 2
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Incorreção Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Segurança Pública, Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 20/04/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Segurança Pública
06.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE EMPRESAS QUE PROVOQUEM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTESDISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE EMPRESAS QUE PROVOQUEM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES => 20230200116 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Segurança Pública Comissão de Trabalho e Emprego }04/24/2023Vereadora Thais FerreiraReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº8/202305/05/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)06/17/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 116/2023 => Emenda Modificativa06/17/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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