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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2023
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1° Estabelece que as redes de infraestrutura de cabeamentos de distribuição de energia elétrica, de telefonia, de televisão a cabo, de internet via fibra ótica e de outros sistemas de transmissão de dados por cabos deverão ser prioritariamente subterrâneas no Município.

Art. 2º As empresas e concessionárias prestadoras dos serviços e produtos mencionados no art. 1º desta Lei deverão realizar a substituição total da rede de fiação aérea existente para as redes de cabeamentos subterrâneos, no prazo de quinze anos, contados da data da publicação desta Lei.

Art. 3º Os efeitos desta Lei se aplicam somente às construções consolidadas, devendo no projeto de construções de novas edificações constar a implementação da fiação subterrânea como condição para sua aprovação.

Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer o plano de metas e ações para elaboração do cronograma de implantação da infraestrutura de cabeamentos subterrâneos nos bairros do Município.

Art. 5º As empresas e concessionárias referidas no art. 2º desta Lei deverão prestar informações atualizadas ao órgão competente do Poder Executivo acerca do cronograma de implantação da substituição das infraestruturas de que trata esta Lei.

Art. 6º A implantação da rede subterrânea deverá ser precedida de autorização do Poder Executivo, em conformidade com a legislação municipal urbanística vigente.

Art. 7º O descumprimento do prazo disposto no art. 2º desta Lei incidirá nas seguintes penalidades:

I – notificação;

II – multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

III – multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de reincidência.

Art. 8°O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 9°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2023.



JUSTIFICATIVA

O projeto de lei em questão estabelece que as redes de infraestrutura de cabeamentos de distribuição de energia elétrica, de telefonia, de televisão a cabo, de internet via fibra ótica e de outros sistemas de transmissão de dados por cabos, no prazo de anos, deverão ser prioritariamente subterrâneas no Município do Rio de Janeiro

A proposta é de grande relevância no sentido de combater os atos de depredações e furtos de fios e cabos de distribuição de energia e de outros serviços que vem aumentando na Cidade do Rio de Janeiro.

O projeto prevê ainda, que os efeitos da norma sejam aplicados apenas às construções consolidadas, devendo o projeto de construções de novas edificações constar a implementação da fiação subterrânea como condição para sua aprovação.

Dessa forma, peço aos nobres pares a aprovação desta matéria de relevância pública.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/01/2023Despacho 08/08/2023
Publicação 08/11/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 09/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
05.:Comissão de Meio Ambiente
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Arquivo06/17/2024
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