Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2024
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE O LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO PARADA DO ORGULHO LGBTQIA+ RIO |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que o evento Parada do Orgulho LGBTQIA+ Rio será realizado exclusivamente na Avenida Marquês de Sapucaí.
Art. 2º O responsável pelo evento deverá obter a competente licença de funcionamento junto aos órgãos competentes, de acordo com as normas municipais vigentes.
Art. 3º Ficam vedadas que as estruturas públicas da municipalidade sejam utilizadas pelo evento de forma gratuita, devendo o responsável pelo evento a contratação de toda infraestrutura para a realização do mesmo.
Art. 4º Fica proibida a realização do evento em local diverso do especificado no art. 1º.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de fevereiro de 2024.
JUSTIFICATIVA