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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2023
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que os estabelecimentos públicos e privados, com intenso fluxo de pessoas, ficam obrigados a instalar fraldário acessível a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e mantido em condições de higiene e limpeza.

Parágrafo único. Os estabelecimentos terão o prazo de cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta Lei, para se adequarem às exigências estabelecidas nesta Lei.

Art. 2º A emissão de alvará de funcionamento das novas instalações dos estabelecimentos privados que se enquadram nas características do art. 1º, fica condicionada as adequações exigidas por esta Lei.

Art. 3º A área destinada a instalação do fraldário atenderá as seguintes características:

I - ser isolada e construída fora dos banheiros de forma a resguardar a privacidade de todos;
II - ser provida de lavatório e bancada de apoio;
III - ser provida de recipiente exclusivo para acondicionamento dos dejetos orgânicos e fraldas usadas;
IV - ser provida de área mínima que garanta a circulação de pessoa com deficiência;
V - ser provida de expurgo e/ou vaso sanitário; e
VI - demais instrumentos que facilitem o uso do local.

Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se a locais como hospitais, centros de saúde, universidades, centros comerciais e congêneres, sejam eles públicos ou privados, definitivos ou provisórios.

Art. 5º Caberá aos órgãos municipais competentes fiscalizarem o cumprimento desta Lei.

§1º Na hipótese de descumprimento desta Lei, os estabelecimentos privados sujeitar-se-ão à penalidade de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada descumprimento, quantia essa que será revertida ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.

§2º O valor da multa será reajustado, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de outubro de 2023.



JUSTIFICATIVA

O direito à acessibilidade é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, que garante a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, motoras, sensoriais ou intelectuais, o acesso a todos os espaços públicos e privados.
A acessibilidade é essencial para a inclusão social e a participação das pessoas com deficiência na vida pública e privada.
Quando as pessoas com deficiência têm acesso aos mesmos espaços e serviços que as demais pessoas, elas podem participar de atividades sociais, culturais, educacionais e econômicas de forma plena e independente.
A falta de acessibilidade, por outro lado, pode limitar a liberdade de circulação e participação das pessoas com deficiência. Isso pode levar à exclusão social, ao isolamento e ao aumento da dependência de terceiros.
Este projeto de Lei garante que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso a fraldários que atendam às suas necessidades específicas. Isso contribuirá para aumentar a autonomia dessas pessoas e promover sua inclusão social.
Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/24/2023Despacho 10/31/2023
Publicação 11/03/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão do Idoso, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 01/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Assuntos Urbanos
07.:Comissão do Idoso
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS COM INTENSO FLUXO DE PESSOAS E DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS COM INTENSO FLUXO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230200141 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Assuntos Urbanos Comissão do Idoso Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/03/2023Vereadora Luciana NovaesBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº32/202311/24/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/21/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável04/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR FELIPE MICHEL => Proposição => Parecer: Favorável06/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Favorável08/19/2024
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Arquivamento01/06/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer





   
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