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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2023
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.1º Esta Lei Complementar altera a redação do inciso II e III e insere o inciso IV ao artigo 5º da Lei Complementar nº 159 de 29 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º 

(...)

II - serviço de táxi executivo ou especial; 

III - serviço de táxi turístico; e

IV - serviço de transporte acessível exclusivo - STAE.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 24 de outubro de 2023.



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa  ampliar o rol dos serviços de táxi, incluindo o serviço de transporte acessível exclusivo - STAE, como atividade própria de taxista, atribuindo direitos e deveres, presentes na legislação e promovendo a inclusão e acessibilidade no setor de transporte público.

A acessibilidade é um direito fundamental de todos os cidadãos, independentemente de sua condição física ou de mobilidade. No entanto, muitas pessoas com deficiência enfrentam barreiras significativas ao tentar utilizar os serviços de táxi, devido à falta de veículos adaptados e motoristas treinados para atendê-los.

É fundamental o reconhecimento dos serviços de transporte acessível como atividade exercida por taxistas, garantindo que todos os cidadãos tenham a oportunidade de usufruir desse meio de transporte de maneira eficiente e segura.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

REGULAMENTA O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO AUTOMOTOR, A PROFISSÃO DE TAXISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

(...)

Art. 5º O serviço de táxi é atividade exclusiva de taxista e poderá ser exercido nas seguintes condições:

I - serviço de táxi comum;

II - serviço de táxi executivo ou especial; e

III - serviço de táxi turístico.

(...)

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Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/24/2023Despacho 10/31/2023
Publicação 11/01/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em 31/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº31/2023/202311/10/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade02/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA LUCIANA NOVAES => Proposição => Parecer: Favorável09/03/2024
Blue right arrow Icon Em Anexo => PLC Nº 188/202411/07/2024
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Desanexação01/06/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer





   
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