Este projeto continua a tramitar na Legislatura - Legislatura Atual , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.

Show details for Texto Inicial do Projeto de Lei ComplementarTexto Inicial do Projeto de Lei Complementar
Hide details for Texto Inicial do Projeto de Lei ComplementarTexto Inicial do Projeto de Lei Complementar

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2023
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Protocolo denominado “Ana Clara Benevides” para direcionar a realização de eventos artísticos, culturais, esportivos e afins, nos períodos de altas temperaturas, realizados em estádios, ginásios poliesportivos e demais locais fechados ou de grande concentração de pessoas, no Município do Rio de Janeiro. 

Parágrafo único. O protocolo a que se refere este artigo determina obrigações para os responsáveis pela organização e produção de eventos, sempre que previsto um grande fluxo, com público superior a quinhentas pessoas, devendo observar os seguintes preceitos:

I - proibição de colocação de placas de metal ou estrutura metálica nos pisos e gramados, que possam refletir a radiação solar e provocar riscos de acidentes ou queimaduras nas pessoas; 

II - promover a alteração de horários programados para permitir a entrada das pessoas de forma escalonada, organizada e descentralizada, de modo a evitar aglomerações, principalmente nos períodos de altas temperaturas; 

III - implementar locais de sombra ou de jardins suspensos de chuvas nas áreas de extrema concentração de calor; e 

IV - dispor de serviços médicos suficientes, de modo a permitir o resgate e atendimento rápido de participantes, em casos de emergências ou situação de perigo. 

Art. 2º Todas as mudanças provenientes de questões climáticas deverão ser amplamente divulgadas nas redes sociais da organização do evento. 

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará ao infrator a sanção de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de eventuais medidas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de dezembro de 2023.




JUSTIFICATIVA

A proposta ora apresentada visa à criação do Protocolo para a realização de eventos na Cidade do Rio de Janeiro, denominado de “Ana Clara Benevides”, com a finalidade de estabelecer regras a serem observados pelos responsáveis por organizações e produções de eventos realizados em estádios, ginásios poliesportivos e demais locais fechados ou de grande concentração de pessoas, sempre que houver um público superior a quinhentas pessoas. 

A jovem Ana Clara Benevides, de 23 anos de idade, faleceu no dia 17 de novembro, após sofrer uma parada cardiorrespiratória durante o show da cantora Taylor Swift, no estádio Nilton Santos, na Cidade do Rio de Janeiro.

Na ocasião do evento as temperaturas na cidade passavam de 40 graus, além da tragédia ocorrida com a morte da jovem estudante, diversas pessoas relataram terem sofrido queimaduras de segundo grau em virtude de placas de metal colocadas para proteger o gramado do estádio e que acabou se transformando em uma chapa de emissão de calor. 

A proposta proíbe a colocação de placas de metal ou qualquer estrutura metálicas para cobrir o piso ou gramado do local do evento. E, também, prever a existência de locais de sombra ou colocação de jardins suspensos de chuvas nas áreas de extrema concentração de calor. Os jardins de chuvas além de contribuir para amenizar a alta temperatura local, seja ofertando sombra ou resfriamento durante os meses mais quentes do ano, podem servir como espaço de conscientização sobre a importância da preservação da biodiversidade e das boas praticas ambientais. 

Outra previsão importante da matéria é sobre a obrigatoriedade dos serviços médicos serem suficientes e necessários ao resgate rápido de participantes, em caso de emergências ou em situação de perigo. 

Por se tratar de matéria de grande relevância pública solicito o apoio de meus pares para a aprovação da matéria.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/07/2023Despacho 12/15/2023
Publicação 12/18/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2/3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Proteção e Defesa Civil, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 15/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Proteção e Defesa Civil
06.:Comissão de Meio Ambiente
07.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2023
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2023

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Lei ComplementarProjeto de Lei Complementar
Hide details for 2023020015420230200154
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DENOMINADO DE ANA CLARA DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DENOMINADO DE ANA CLARA BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230200154 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Proteção e Defesa Civil Comissão de Meio Ambiente Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/18/2023Vereador Vitor HugoReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº43/202301/04/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/16/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Proteção e Defesa Civil => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.