Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 148/2023
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE FERROS-VELHOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento para os ferros-velhos no Município do Rio de Janeiro, nos termos desta Lei Complementar.
Art. 2º Os ferros-velhos devem observar o horário de funcionamento das 8h às 20h.
Art. 3º Os estabelecimentos que não cumprirem o horário estabelecido por esta Lei Complementar estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência na primeira infração;
II - multa de 1.000,00 (mil reais) na segunda infração;
III - cassação do alvará de funcionamento na terceira infração.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Lei Complementar será realizada pelo órgão municipal competente, que poderá contar com o apoio de outros órgãos de segurança e fiscalização.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA