Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2024
EMENTA:
| ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO AUTOMOTOR, A PROFISSÃO DE TAXISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O art.14 da Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O número máximo de veículo licenciado para operação de serviço de transporte individual remunerado de passageiro deverá seguir a proporcionalidade de um veículo para cada cento e oitenta habitantes”. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA