Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 175/2024
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXIBIÇÃO E VEICULAÇÃO MULTIPLATAFORMA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DE OBRAS AUDIOVISUAIS QUE UTILIZEM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM SUBSTITUIÇÃO A ATORES EM DUBLAGEM, INSTITUI MULTA E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE COMPENSAÇÃO AOS ATORES – FMCA |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam proibidas, na Cidade do Rio de Janeiro, a exibição e a veiculação multiplataforma de filmes, séries, desenhos, novelas e congêneres que utilizem inteligência artificial em substituição a atores em dublagem.
Art. 2º A infração ao disposto no art. 1° sujeitará o transgressor à multa de caráter punitivo, calculada sobre o dobro do custo operacional, direto e indireto, da produção em questão.
§ 1º O valor da multa será atualizado anualmente, conforme índice oficial de inflação adotado pelo Município.
§ 2º Na hipótese de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Art. 3º Fica instituído o Fundo Municipal de Compensação aos Atores - FMCA, destinado a compensar financeiramente os atores prejudicados pela substituição de suas atividades por inteligência artificial.
§ 1º O FMCA será constituído pelas receitas provenientes das multas aplicadas nos termos do art. 2º desta Lei Complementar.
§ 2º A gestão do FMCA será definida em regulamentação específica, que estabelecerá os critérios para a distribuição dos recursos, assegurando a justa compensação aos atores afetados.
Art. 4º Caberá ao órgão municipal competente a fiscalização do cumprimento desta Lei Complementar, bem como a aplicação das penalidades previstas e a administração do FMCA.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no que couber, no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de junho de 2024
JUSTIFICATIVA