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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2023
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a prioridade na lotação dos servidores públicos readaptados da Guarda Municipal,  nos equipamentos próximos às suas residências com o objetivo de promover a acessibilidade, a qualidade de vida e a eficiência no exercício de suas funções.

Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se servidores públicos readaptados aqueles que, em decorrência de acidentes de trabalho, doenças ou outros motivos de saúde, foram realocados em funções compatíveis com sua condição de readaptação.

Art. 3º - A prioridade de lotação será assegurada de forma a respeitar as condições de saúde e limitações físicas dos servidores readaptados, garantindo a eficiência na prestação de serviços à comunidade.

Art. 4º Os candidatos inscrever-se-ão nos seus órgãos gestores para que concorram às vagas existentes próximas às suas residências.

Parágrafo único. O órgão municipal competente, no primeiro mês de cada ano, publicará um edital com a localização e o número de vagas dos equipamentos públicos em cada Área de Planejamento e Região Administrativa.  

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no que couber.

Art. 6º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 19 de outubro de 2023.



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo garantir a prioridade na lotação dos servidores públicos readaptados da Guarda Municipal nos equipamentos próximos às suas residências. Esta medida visa conciliar os princípios da eficiência da administração pública com a proteção dos direitos e garantias dos servidores, promovendo um ambiente de trabalho mais adequado e condições de vida dignas.

Os servidores públicos, especialmente aqueles que integram a Guarda Municipal, desempenham um papel fundamental na manutenção da segurança e bem-estar da comunidade. No entanto, quando um servidor se encontra em situação de readaptação, devido a questões de saúde ou outras limitações, é de suma importância que sejam oferecidas condições de trabalho condizentes com suas necessidades.

A proximidade entre a residência do servidor readaptado e o local de trabalho é um fator que contribui significativamente para o seu bem-estar. Isso reduz o tempo de deslocamento, minimiza o desgaste físico e emocional, e permite que o servidor esteja mais disponível e apto a desempenhar suas funções com eficiência.

Dessa forma, o presente projeto busca promover uma administração pública mais eficaz e humanizada, assegurando que os servidores readaptados da Guarda Municipal tenham condições de trabalho condizentes com suas necessidades e próximas às suas residências. Acreditamos que essa medida contribuirá para o fortalecimento do corpo de servidores municipais e, por consequência, para a segurança e bem-estar da nossa comunidade.

Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que certamente terá um impacto positivo na vida dos servidores públicos readaptados da Guarda Municipal e na qualidade dos serviços prestados à população.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/24/2023Despacho 10/31/2023
Publicação 11/01/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 31/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Trabalho e Emprego
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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