Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2023
EMENTA:
| PROÍBE A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CLUBES DE TIRO, STANDS DE TIRO E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NOS SHOPPING CENTERS E CENTROS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei Complementar proíbe a instalação e a manutenção de clubes de tiro e stands de tiro em áreas de comércio no Município.
Art. 2º Fica proibida a instalação e a manutenção de clubes de tiro, stands de tiro ou qualquer tipo de estabelecimento comercial ou associativo destinado à prática de tiro em shopping centers, centros comerciais, polos de comércio popular e áreas internas ou externas de supermercados e hipermercados.
Art. 3º As proibições estabelecidas nesta Lei aplicam-se a estabelecimentos que operem armas de fogo ou simulacros que funcionem:
I – com munição real, de qualquer tipo;
II – com munição de chumbo própria para carabinas de pressão, pistolas de pressão ou similares, popularmente conhecidas como chumbinho; e
III – com munição de plástico (airsoft).
Art. 4º Fica proibida a oferta de serviços de legalização de documentos de porte, licenças de caçadores atiradores e serviços congêneres em shopping centers, centros comerciais, polos de comércio popular e áreas internas ou externas de supermercados e hipermercados.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de fevereiro de 2023.
JUSTIFICATIVA