Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 174/2024
EMENTA:
| ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 8 DE MAIO DE 2012, QUE ESTABELECE COMO DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL QUE TRABALHE EXPOSTO AO SOL O FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR E ACESSÓRIOS, NA FORMA QUE MENCIONA. |
Autor(es): VEREADOR PABLO MELLO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° O art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 8 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Declara como direito do servidor público municipal da administração pública direta o fornecimento de protetor solar, bonés, camisas com proteção solar UV-A (raios ultravioleta A) e UV-B (raios ultravioleta B) e outros acessórios que impeçam ou minimizem o contato direto dos raios solares aos funcionários e empregados públicos que trabalhem expostos ao sol.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA