Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 166/2024
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NA ÁREA QUE ESPECIFICA |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O lote situado na Rua Wolmer da Silveira Netto s/nº, Barra da Tijuca, anteriormente destinado à construção de uma unidade de ensino, no PAL 38.616, fica restrito ao uso residencial unifamiliar com os critérios de parcelamento e edificação descritos na alínea “a” do item “II” e na alínea “a” do item “III” da subzona A17 do Capítulo III do Decreto 3.046 de 27 de abril de 1981.
§ 1º Será permitido também no lote em questão, o Condomínio de Lotes previsto no Art. 311 da Lei Complementar nº 270 de 16 de janeiro de 2024.
§ 2° A área a que se refere o caput deste artigo está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA