Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2023
EMENTA:
| CONCEDE AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS NAS ATIVIDADES QUE MENCIONA |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei concede autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados no Município nas seguintes atividades:
I - varejistas de peixe;
II - varejistas de carnes frescas e caça;
III - varejistas de frutas e verduras;
IV - varejistas de aves e ovos;
V - varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
VI - mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
VII - comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
VIII comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
IX - comércio em hotéis;
X - comércio em geral;
XI - atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
XII - revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
XIII - comércio varejista em geral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA