Este projeto continua a tramitar na Legislatura - Legislatura Atual , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.

Show details for Texto Inicial do Projeto de Lei ComplementarTexto Inicial do Projeto de Lei Complementar
Hide details for Texto Inicial do Projeto de Lei ComplementarTexto Inicial do Projeto de Lei Complementar

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2024
Autor(es): VEREADORA VERA LINS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° O art. 14. da Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14.  O número máximo de veículo licenciado para operação de serviço de transporte individual de passageiro deverá seguir a proporcionalidade de um veículo para cada cento e sessenta habitantes.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem por objetivo aprimorar e ampliar a atual frota de veículos do serviço de táxi na cidade, vide o aumento crescente na demanda do serviço, além da população flutuante composta por turistas e visitantes, o que aumenta significativamente a necessidade do transporte individual.

Há de se ressaltar também que com o aumento de eventos em nossa cidade, como shows, festivais e conferências atraem milhares de pessoas, sobrecarregando o sistema de transporte público.

 Outro ponto de grande importância é o envelhecimento populacional, onde a população da terceira idade está migrando para o transporte individual de passageiros, devido à comorbidades físicas.

Desta forma, reduzir a proporção para 160 habitantes por táxi permitirá melhor atendimento à população flutuante aos idosos, sendo essencial também para a mobilidade urbana e para a economia local.

Desta forma, peço o apoio de meus pares na aprovação do presente projeto.
Texto Original:

PROJETO_1190.pdf - PROJETO_1190.pdf


Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 159*, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

 Regulamenta o serviço público de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor, a profissão de taxista e dá outras providências.

(...)

Art. 14. O número máximo de veículo licenciado para operação de serviço de transporte individual remunerado de passageiro deverá seguir a proporcionalidade de um veículo para cada cento e noventa e três habitantes.

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado
Link:

Datas:
Entrada 06/27/2024Despacho 08/07/2024
Publicação 08/08/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PLC nº 160/2020 por versar sobre o mesmo assunto.
.
Em 07/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2024
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Lei ComplementarProjeto de Lei Complementar
Hide details for 2024020017820240200178
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE IALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO AUTOMOTOR, A PROFISSÃO DE TAXISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20240200178 => {A imprimir }08/08/2024Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Anexado => PLC 160/202008/08/2024





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.