Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 172/2024
EMENTA:
| ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 219 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 - PLANO DIRETOR - PARA INCLUIR ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS SOBRE A POLUIÇÃO AMBIENTAL PROVOCADA PELO SOBREVOO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL POR HELICÓPTEROS EM ATIVIDADE DE PASSEIO TURÍSTICO, E REGULAMENTAR A ALTITUDE MÍNIMA PERMITIDA A ESSAS AERONAVES |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Acrescente-se parágrafo único ao art. 219 da Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024 - Plano Diretor - com a seguinte redação:
"Art. 219.
(...)
Parágrafo único. Os diagnósticos socioambientais previstos no inciso I incluirão estudos técnicos especializados sobre a poluição ambiental provocada pelo sobrevoo do território municipal por helicópteros em atividade de passeio turístico para regulamentar a altitude mínima permitida a essas aeronaves, visando a proteção da fauna, a preservação da estrutura dos monumentos e a redução da poluição sonora." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA