Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1672/2019
EMENTA:
AUTORIZA O TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EM REGIME ESPECIAL, AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, DURANTE AS FÉRIAS LETIVAS |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o Transporte Escolar no Município do Rio de Janeiro, em regime especial, aos sábados, domingos e feriados, durante as férias letivas.
Art. 2º A prestação desse serviço deverá será realizada em razão da ociosidade dos veículos de transporte escolar que ocorre nos períodos de recesso das escolas.
Parágrafo único. Os transportadores deverão emitir ordem de serviço para cada deslocamento do veículo para esse fim, gerando a devida nota fiscal, bem como a obrigação do autorizado em manter a ordem de serviço, nota fiscal emitida e lista de passageiros em deslocamento no veículo transportador enquanto perdurar o serviço executado.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de dezembro de 2019.
Vereador ELISEU KESSLER
JUSTIFICATIVA