Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1623/2019
EMENTA:
INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DA ÉTICA E DA CIDADANIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal da Ética e da Cidadania, a ser comemorada anualmente do dia 3 a 7 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de outubro de 2019
Eliseu Kessler
Vereador
JUSTIFICATIVA