Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 668/2017
EMENTA:
FICA ALTERADA A LEI 1364/1988, COM O OBJETIVO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL INCENTIVAR A UTILIZAÇÃO RACIONAL E SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS E ESTIMULAR AÇÕES QUE DISSEMINEM CONCEITOS E PRÁTICAS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a Lei 1.364, de 19 de dezembro de 1988, com o objetivo do Poder Público Municipal incentivar a utilização racional e sustentável dos recursos naturais e estimular ações que disseminem conceitos e práticas do desenvolvimento sustentável.
Art. 2º Inclui Parágrafo único no art. 19 da Lei 1.364/1988:
Parágrafo único. As alíquotas aplicáveis às transações de imóveis cujas características obedeçam às normas instituídas pelo Decreto 35.745, de 6 de junho de 2012, serão reduzidas em dez por cento, se qualificadas como QUALIVERDE, e vinte por cento, se qualificadas como QUALIVERDE TOTAL.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de dezembro de 2017.
VEREADOR ELISEU KESSLER
JUSTIFICATIVA